TRF2 - 5004995-34.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:51
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5004995-34.2025.4.02.5001/ESRELATOR: VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA RANGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 05/09/2025 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA -
17/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2025 08:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004995-34.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA RANGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença conforme fundamentação, inclusive no que tange à incidência do imposto de renda sobre a rubrica "0383 - Hora Extra Trab. na Folga".
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, observada a gratuidade de justiça que ora se defere, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 368
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08/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 17:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:07
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 13:21
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004995-34.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA RANGELADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO e resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do CPC para DECLARAR a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de "Quitação Folgas Acum(HRs)", "Dif.
Quitação Folgas Acum(HRs)? e ? Dif.
Aux Almoço Eventual" e CONDENAR a União a restituir os valores indevidamente retidos a esse título ou cobrados por ocasião dos reajustes anuais das declarações de renda, observado o prazo prescricional quinquenal e a metodologia de cálculo exposta na sentença, corrigidos desde o recolhimento indevido, com base na taxa SELIC.
Outrossim, julgo improcedentes os pedidos em relação à parcela de "Hora Extra Trab. na Folga".
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Intimem-se.
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 09:49
Juntada de Petição
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28/02/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 15:10
Determinada a citação
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28/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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