TRF2 - 5048001-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50082332920254020000/TRF2
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25/08/2025 13:39
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50082332920254020000/TRF2
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25/06/2025 08:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50082332920254020000/TRF2
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19/06/2025 10:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 14 e 13 Número: 50082332920254020000/TRF2
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048001-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILA SANT ANNA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REJANE VIEIRA DOS SANTOS (OAB RJ222569)AUTOR: MARIA LUIZA SANTANNA SOARES (Pais)ADVOGADO(A): REJANE VIEIRA DOS SANTOS (OAB RJ222569) DESPACHO/DECISÃO Evento 5.
O Juízo determinou a intimação da parte autora a esclarecer, no prazo de 15 dias, se há inventário judicial do de cujus em processamento ou se foi realizado inventário extrajudicial dos bens por ele deixados, devendo, se for o caso, emendar a inicial para fins de que conste o ESPÓLIO DE ODAIR VULPI SOARES no polo ativo da presente ação, ao invés dos herdeiros.
Evento 10.
A parte autora informa que não foi aberto inventário judicial nem realizado inventário extrajudicial referente ao falecido Odair Vulpi Soares, até a presente data, razão pela qual requer o regular prosseguimento do feito com os herdeiros no polo ativo.
No entanto, é assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante.
No caso de encerramento do inventário ou acaso este não exista - hipótese de inexistência de patrimônio suscetível de abertura de inventário -, ingressarão no feito os sucessores (viúva e/ou todos os herdeiros necessários). No presente caso, pela certidão de óbito anexada à inicial (evento 1, Certidão de óbito 5) observa-se que o falecido contratante deixou bens a inventariar.
Assim, tem-se que a habilitação deverá se dar pelo Espólio, na pessoa da inventariante.
Diante do exposto, suspenda-se o feito, na forma do inc.
II do § 2º do art. 313 do CPC, pelo prazo de 30 dias, nos termos da fundamentação acima, devendo os Autores promover a habilitação do Espólio de Odair Vulpi Soares, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
P.
I. -
10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:45
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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19/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:14
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/05/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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