TRF2 - 5000006-16.2025.4.02.5120
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:47
Baixa Definitiva
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04/07/2025 05:47
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000006-16.2025.4.02.5120/RJAUTOR: KATHEELLYN CHRISTINA DA SILVA PASSOSADVOGADO(A): JENIFFER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ231211)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 10:15
Extinto o processo por negligência das partes
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12/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000006-16.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: KATHEELLYN CHRISTINA DA SILVA PASSOSADVOGADO(A): JENIFFER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ231211) DESPACHO/DECISÃO REITERE-SE a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, cumprir integralmente a determinação exarada no despacho do (Evento n° 15), devendo, para tanto: I- Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
02/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:32
Determinada a intimação
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02/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJDCA05S)
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05/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:04
Declarada incompetência
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30/04/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 11:54
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:29
Determinada a intimação
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30/01/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/01/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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