TRF2 - 5044668-05.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 15:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-57
-
17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5044668-05.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: JULIANA MOTA D AVILA VIEIRAADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS (OAB ES007831)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 15:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-57
-
27/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5044668-05.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: JULIANA MOTA D AVILA VIEIRAADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS (OAB ES007831)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 21/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/07/2025 23:22
Despacho
-
19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
06/06/2025 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044668-05.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: JULIANA MOTA D AVILA VIEIRAADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS (OAB ES007831) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
05/06/2025 16:28
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
05/06/2025 16:28
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
05/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
24/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/03/2025 10:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/03/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 08/12/2024
-
21/03/2025 15:18
Juntada de Petição
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
08/12/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
08/12/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
08/12/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
08/12/2024 22:09
Homologada a Transação
-
29/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 09:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/11/2024 16:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
-
27/11/2024 17:16
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 27/11/2024 16:40. Refer. Evento 53
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
12/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/11/2024 15:15
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 27/11/2024 16:40
-
06/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/11/2024 11:11
Despacho
-
05/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 11:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
-
04/11/2024 23:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 11:29
Juntada de Petição
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/04/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/03/2024 20:25
Juntada de Petição
-
27/03/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/03/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/03/2024 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/03/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
09/02/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/02/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2024 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA MOTA D AVILA VIEIRA <br/> Data: 27/02/2024 às 12:00. <br/> Local: DR ANGELO TON - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/01/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
19/12/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 20:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA MOTA D AVILA VIEIRA <br/> Data: 26/02/2024 às 12:00. <br/> Local: DR ANGELO TON - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia
-
01/12/2023 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/12/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/12/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:52
Determinada a citação
-
29/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVITJE04F)
-
20/11/2023 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/11/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 19:37
Declarada incompetência
-
17/11/2023 13:29
Alterado o assunto processual
-
16/11/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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