TRF2 - 5022546-03.2020.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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24/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022546-03.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ALDA CONCEICAO LOPESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Pelas mesmas razões já expendidas no ev. 89, indefiro o pedido do ev. 96.
Suspenda-se o feito até o pagamento do precatório. -
07/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:27
Determinada a intimação
-
04/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022546-03.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ALDA CONCEICAO LOPESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de decretação de sigilo processual, formulado sob a alegação de necessidade de proteção de dados sensíveis e da intimidade das partes envolvidas.
Nos termos do art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.” Trata-se, pois, de exceção à regra constitucional da publicidade, que visa garantir a transparência e o controle social da atividade jurisdicional.
No caso concreto, não se verifica a presença de elementos que justifiquem a decretação do sigilo total do processo com base nos fundamentos excepcionais previstos na Constituição.
Ressalte-se que a Presidência do TRF2, por meio da decisão no procedimento TRF2-EXT-2024/01139, já acolheu solicitação da OAB e determinou o sigilo da tramitação de processos de precatórios e RPVs, como forma de proteção contra fraudes e contatos indevidos.
Ademais, em situações anteriores, a própria OAB manifestou-se contrária à imposição de sigilo processual irrestrito, justamente por dificultar o acesso a informações por parte de advogados que não constam nos autos, mas que têm legítimo interesse, inclusive para fins de atuação em futuras representações.
Cumpre reforçar que as exceções ao princípio da publicidade devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se somente quando houver risco concreto à intimidade ou à segurança das partes.
A imposição genérica de sigilo em todo o processo, como ora pretendido, viola a regra constitucional e compromete a transparência judicial.
As medidas de proteção invocadas pelo requerente, relativas à exposição de dados e à atuação de terceiros de má-fé, já foram objeto de providências institucionais no âmbito do TRF2.
Eventuais ajustes ou complementações de segurança devem ser discutidos no plano institucional, com envolvimento da OAB e da Administração Judiciária, inclusive para avaliação de eventuais alterações no sistema eproc, e não mediante a imposição de sigilo em cada processo individualmente.
Por fim, cumpre destacar que cabe também aos advogados e entidades de classe a conscientização dos jurisdicionados sobre os riscos decorrentes da divulgação voluntária de informações a terceiros, sobretudo quando se trata de contatos não solicitados, feitos por meios ardilosos ou por perfis falsos.
Pelos mesmos fundamentos, entendo que o único sigilo possível no presente caso, se refere a peças do processo, envolvendo dados de pagamento, tais como decisão que homologa os cálculos, planilha de cálculos, requisitórios (rpv e precatório), alvarás e não ao processo todo.
Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido, para autorizar o sigilo das peças processuais referidas anteriormente.
Intimem-se.
Após, suspenda-se o feito até o pagamento do precatório. -
26/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:01
Determinada a intimação
-
26/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 11:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 14:27
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:18
Juntada de Petição
-
11/02/2025 08:24
Juntada de Petição
-
27/11/2024 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
08/11/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
05/11/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
30/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/10/2024 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5023693-79.2024.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
26/09/2024 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
26/09/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*20-20 processada no TRF2 com o no. 50236937920244029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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26/09/2024 06:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*20-20 processada no TRF2 com o no. 50090794620244029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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26/09/2024 06:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*20-20 processada no TRF2 com o no. 50090794620244029388/TRF (ALDA CONCEICAO LOPES)
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24/09/2024 12:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*20-20
-
24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/09/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2024 16:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*20-20
-
04/09/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 12:30
Juntada de Petição
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07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
03/04/2024 16:38
Despacho
-
03/04/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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05/02/2024 13:54
Determinada a intimação
-
04/02/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2024 21:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/01/2024 13:24
Transitado em Julgado - Data: 30/11/2023
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/01/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
11/12/2023 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2023 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2023 17:21
Determinada a intimação
-
07/12/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/11/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
23/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/10/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 18:47
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2023 10:47
Juntada de Petição
-
04/09/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/09/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2021 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/09/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/08/2021 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/07/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/07/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 17:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/02/2021 18:42
Autos com Juiz para Sentença
-
30/11/2020 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/11/2020 13:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
25/11/2020 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2020 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2020 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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23/10/2020 18:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
15/10/2020 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2020 15:15
Juntada de Petição
-
08/10/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
30/09/2020 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2020 11:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2020 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
28/09/2020 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/09/2020 11:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2020 11:59
Determinada a citação
-
25/09/2020 14:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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