TRF2 - 5008485-41.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008485-41.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VICTOR ROSA DA SILVEIRA FILHOADVOGADO(A): ADAO GOMES CRESPO (OAB RJ067322) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para juntada de alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte autora.
Após, voltem-me concluso para sentença. -
10/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:18
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008485-41.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VICTOR ROSA DA SILVEIRA FILHOADVOGADO(A): ADAO GOMES CRESPO (OAB RJ067322) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a anulação de ato administrativo praticado pela parte ré, relativo à aplicação de auto de infração e/ou multas de trânsito. DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 12 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Cumprido, CITE-SE a ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e especificar justificadamente as provas que pretende produzir, nos termos do art. 336 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
Por fim, voltem conclusos. -
27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 04:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:16
Determinada a intimação
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28/11/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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