TRF2 - 5043169-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 13:54
Determinada a citação
-
10/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043169-06.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SILAS FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): SILAS FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ128625) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, de acordo com a certidão do evento 10, CERT1, em uma das agências da CEF (art. 2º da Lei nº 9.289/96 e Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); Cumprido, voltem-me conclusos.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos à conclusão para sentença de extinção. -
19/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 17:05
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/05/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/05/2025 11:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2025 11:24
Juntada de Petição
-
15/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 16:43
Declarada incompetência
-
14/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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