TRF2 - 5012121-97.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 03:41
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012121-97.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ABGAIL ARAUJO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE CUSTODIO DA SILVA (OAB RJ190263) DESPACHO/DECISÃO A despeito de a representante judicial da parte autora informar a existência de novo pretenso habilitando — Sr.
Raimundo de Oliveira —, verifica-se que a petição juntada aos autos no evento 46 apresenta vícios os quais inviabilizam o regular andamento do feito.
Com efeito, constata-se, a uma, a ausência de registro de imagem dos documentos pessoais das testemunhas que firmaram o instrumento de mandato juntamente com o autor, o que se revela imprescindível ante a constatação de que este é analfabeto, conforme se extrai do próprio instrumento de procuração apresentado; a duas, a petição carece de pedido claro, expresso e categórico de inclusão do Sr.
Raimundo no polo ativo da demanda, o que impede a formulação de qualquer deliberação quanto à sua pretendida habilitação.
Diante disso, intime-se a patrona da parte autora para que regularize a petição apresentada no evento 46, suprindo as omissões e promovendo os ajustes necessários ao prosseguimento da análise do pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido o acima determinado, dê-se derradeira vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação.
Rio de Janeiro, 04/06/2025 (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal -
26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012121-97.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ABGAIL ARAUJO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE CUSTODIO DA SILVA (OAB RJ190263) DESPACHO/DECISÃO A despeito de a representante judicial da parte autora informar a existência de novo pretenso habilitando — Sr.
Raimundo de Oliveira —, verifica-se que a petição juntada aos autos no evento 46 apresenta vícios os quais inviabilizam o regular andamento do feito.
Com efeito, constata-se, a uma, a ausência de registro de imagem dos documentos pessoais das testemunhas que firmaram o instrumento de mandato juntamente com o autor, o que se revela imprescindível ante a constatação de que este é analfabeto, conforme se extrai do próprio instrumento de procuração apresentado; a duas, a petição carece de pedido claro, expresso e categórico de inclusão do Sr.
Raimundo no polo ativo da demanda, o que impede a formulação de qualquer deliberação quanto à sua pretendida habilitação.
Diante disso, intime-se a patrona da parte autora para que regularize a petição apresentada no evento 46, suprindo as omissões e promovendo os ajustes necessários ao prosseguimento da análise do pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido o acima determinado, dê-se derradeira vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação.
Rio de Janeiro, 04/06/2025 (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal -
05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 19:14
Determinada a intimação
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição - ABGAIL ARAUJO DE OLIVEIRA (SE010899 - ANA CARMEM SANTOS DE CARVALHO)
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07/05/2025 15:18
Juntada de Petição
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21/04/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/02/2025 08:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:09
Determinada a intimação
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07/10/2024 09:14
Juntada de Petição
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01/10/2024 12:24
Juntada de Petição
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25/09/2024 18:18
Juntada de Petição
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17/09/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2024 09:15
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 14:29
Juntada de Petição
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2024 16:33
Juntada de Petição
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02/07/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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02/07/2024 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2024 11:16
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2024
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18/06/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 23:17
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/06/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 10:30
Determinada a intimação
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31/05/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2023 18:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2023 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 16:04
Determinada a intimação
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07/03/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 13:58
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Idoso
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24/02/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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