TRF2 - 5010518-49.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 17:23
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 16:11
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010518-49.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ALAN SANTOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): SIDNEY JOSE DE LIMA (OAB RJ244555)SENTENÇADISPOSITIVO.
Diante do exposto: I - JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "0133 FOLGAS INDENIZADAS" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 03/10/2024, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
II - JULGO IMPROCEDENTE o pedido com relação às rubricas remanescentes.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Intimem-se. -
05/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/01/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/12/2024 11:57
Juntada de Petição
-
09/12/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:34
Despacho
-
14/10/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013495-89.2025.4.02.5001
Jose Gomes Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024909-12.2024.4.02.5101
Pedro Salenbauch
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051369-02.2025.4.02.5101
Eg Queiroz Comercio de Roupas LTDA
Procurador Fazenda Nacional - Uniao - Fa...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001921-66.2025.4.02.5002
Luiz Claudio Marvila Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069029-43.2024.4.02.5101
Juvelino Jose Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00