TRF2 - 5069029-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069029-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JUVELINO JOSE PEREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA FREIRE DE OLIVEIRA MOURA GONCALVES (OAB RJ163850) DESPACHO/DECISÃO De início, tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, conforme disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Anote-se no sistema e-Proc.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, considerando a presunção estabelecida no artigo 99, § 3º, do CPC.
Cite-se a União Federal (AGU), na forma do art. 238 c/c art. 335, ambos do CPC.
Deverá a ré, ainda, especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos todo e qualquer documento administrativo que possua relativo ao objeto do litígio (art. 336 do CPC). Deixo de designar, no caso em tela, audiência prévia de conciliação, considerando o teor do Ofício nº 090/10/2016 - PRU2 GAB/PGU/AGU, depositado na Secretaria deste Juízo, em que solicita a dispensa da intimação da União Federal para o comparecimento à audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC/2015, em todas as ações que envolvam valores superiores a 60 salários-mínimos.
Apresentada a contestação, tornem os autos à conclusão. Int. -
01/08/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:55
Determinada a citação
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24/06/2025 14:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069029-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JUVELINO JOSE PEREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA FREIRE DE OLIVEIRA MOURA GONCALVES (OAB RJ163850) DESPACHO/DECISÃO JUVELINO JOSE PEREIRA ajuizou a ação em face da UNIÃO, com pedido para declaração da permanência dos respectivos cadastros sociais, com o cancelamento da baixa desses cadastros, e reconhecimento do lapso temporal em que afirma ter sido indevidamente baixado; e para condenação a fazer o ato administrativo de baixa mediante publicação no Diário Oficial; e para pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 ( evento 1, INIC1).
Decisão do Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro para declinar da competência em favor deste Juízo da 7ª Vara Federal, por dependência ao Processo nº 5013294-25.2024.4.02.5101 (evento 4, DESPADEC1).
Decisão para intimação da autora para juntada de documentos (evento 7, DESPADEC1 ).
Petição da autora com documentos (evento 10, PET1 e evento 10, ATESTMED2).
Decisão para deferir o pedido de prazo para cumprimento (evento 12, DESPADEC1 ). É o relatório.
Decido.
Quanto à competência para apreciar a demanda, o artigo 16 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024 - que dispôs sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, fixou a competência deste Juízo como Vara Previdenciária da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com jurisdição que abrange a extensão territorial da sede desta Seção Judiciária.
Esse artigo da Resolução entrou em vigor em 01.08.2024, conforme disposto no respectivo artigo 48.
Como este processo foi distribuído em 06.09.2024 (evento 1), este Juízo não mais possui competência para processar e apreciar a matéria - que possui natureza cível, por força da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Pelo exposto, reconheço a incompetência desta Vara Federal para julgamento desta demanda e determino a devolução do processo ao Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro para ciência dos argumentos ora apresentados.
Caso mantida a decisão de declínio, solicito a devolução dos autos para que este Juízo suscite o conflito de competência.
Remetam-se os autos como determinado, com as homenagens de estilo.
Intime-se o autor. -
10/06/2025 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO07S para RJRIO11F)
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10/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:25
Declarada incompetência
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29/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:27
Despacho
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10/12/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:09
Despacho
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21/10/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 18:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO11F para RJRIO07S)
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06/09/2024 17:32
Despacho
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06/09/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 16:12
Juntado(a)
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06/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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