TRF2 - 5053792-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO01 -> TRF2
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18/07/2025 13:58
Despacho
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16/07/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 17:50
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 17:51
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:45
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Transitado em Julgado - 13/06/2025 09:10:17)
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13/06/2025 11:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/06/2025 09:10
Baixa Definitiva
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053792-32.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUCAS WILSON DA CUNHA RESENDE PINTOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS RAMIRO DA SILVA (OAB RJ246637) DESPACHO/DECISÃO Não se configurando nenhuma das hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração, apenas mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos.
Nada mais havendo a se providenciar, arquivem-se com baixa.
Rio de Janeiro, 09/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 101070 -
09/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/06/2025 21:39
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053792-32.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUCAS WILSON DA CUNHA RESENDE PINTOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS RAMIRO DA SILVA (OAB RJ246637) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda idêntica àquela veiculada no bojo do processo 5051123-06.2025.4.02.5101, distribuído ao Juízo Federal da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde foi extinto sem resolução do mérito em razão da ausência de prova pré-constituída (processo 5051123-06.2025.4.02.5101/RJ, evento 6, SENT1).
Assim, tendo em vista a ocorrência de prevenção, nos termos do art. 286, II, do CPC, remetam-se os autos ao Juízo Federal da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, independente de intimação. -
05/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:12
Denegada a Segurança
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05/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO06F para RJRIO01F)
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05/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:16
Declarada incompetência
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:41
Determinada a intimação
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03/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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01/06/2025 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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