TRF2 - 5043215-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043215-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar GDASS (e a gratificação que a substituir) à autora de forma integral, sem aplicação de redutor em razão da proporcionalidade de sua aposentadoria, pagando-se as diferenças não prescritas com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas, nem honorários, (art. 55 da L. 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da L. 10.259/01).
Transitada em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. (as) -
01/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043215-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) ATO ORDINATÓRIO Evento 3: III - Em seguida, à autora, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (pr) -
05/06/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 05/06/2025 14:53:27)
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05/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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02/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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