TRF2 - 5006685-20.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006685-20.2024.4.02.5103/RJAUTOR: PAULO FRANCISCO DE SOUZA SIQUEIRAADVOGADO(A): LUCILIA GOMES NETO (OAB RJ133094)ADVOGADO(A): Francisca Rosani Pinto Berriel (OAB RJ189684)SENTENÇAPelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ANULO a sentença constante no evento 58, SENT1 e determino o prosseguimento do presente feito.
Dê-se ciência às partes. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, com base no CNIS (evento 3, CNIS2), informar se a RMI da aposentadoria por invalidez do autor foi calculada corretamente, aplicando-se as regras previstas no artigo 26, §2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/19.
Em caso de resposta negativa, deve ser indicado o valor correto da RMI à data do cálculo.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
P.
R.
I. -
09/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2025 12:52
Juntado(a)
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02/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006685-20.2024.4.02.5103/RJAUTOR: PAULO FRANCISCO DE SOUZA SIQUEIRAADVOGADO(A): LUCILIA GOMES NETO (OAB RJ133094)ADVOGADO(A): Francisca Rosani Pinto Berriel (OAB RJ189684)SENTENÇAIsso posto, e na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil: (i) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão de benefício previdenciário; e (ii) JULGO PROCEDENTE o pedido de devolução dos valores descontados do benefício de aposentadoria permanente NB 32/640.233.277-5, referentes à diferença entre a mensalidade recebida a título do auxílio por incapacidade temporária (NB 31/636.650.765-5) e a RMI da aposentadoria.
Os valores devem ser atualizados monetariamente, desde cada vencimento e acrescidos de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I) e da isenção legal a que faz jus a ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Em razão da sucumbência recíproca, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios à parte autora, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido (valor total a ser devolvido); e condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INSS, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido (valor da revisão e parcelas pretéritas, que seria R$ 124.176,68 (evento 1, PLAN14), suspensa, todavia, a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 85, § 2º e 3º c/c art. 86 c/c art. 98, § 2º e 3º).
Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do disposto no art. 534 e ss. do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
09/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 51
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26/05/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:43
Juntada de Petição
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24/04/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/04/2025 20:37
Decisão interlocutória
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08/04/2025 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 37
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19/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:00
Juntada de Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:46
Decisão interlocutória
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27/02/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO FRANCISCO DE SOUZA SIQUEIRA <br/> Data: 13/02/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA DO CONSULTÓRIO DO PERITO 4 - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marechal De
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17/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:50
Decisão interlocutória
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17/01/2025 16:04
Juntado(a)
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17/12/2024 07:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 00:19
Juntada de Petição
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 19:18
Decisão interlocutória
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04/10/2024 17:14
Juntado(a)
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29/08/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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