TRF2 - 5001370-65.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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08/08/2025 00:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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06/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 16:27
Determinada a citação
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16/06/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001370-65.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SABRINA SERAFIM DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANE FERREIRA COUTO BALTAR GEHREN (OAB RJ235144)ADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE MATHIAS ROZA (OAB RJ257562) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora sobre a existência de identidade dos objetos entre os processos sinalizados na decisão do evento 04, bem como se persiste o interesse no prosseguimento do feito, em dez dias. -
10/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:18
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJPET01S para RJRIO32S)
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001370-65.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SABRINA SERAFIM DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANE FERREIRA COUTO BALTAR GEHREN (OAB RJ235144)ADVOGADO(A): FERNANDA DE ANDRADE MATHIAS ROZA (OAB RJ257562) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído para a 1ª Vara Federal de Petrópolis.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CARTÃO CONSTRUCARD, na qual a autora requer "A concessão da tutela de urgência, para determinar que a Ré se abstenha de realizar qualquer cobrança ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC etc.) relacionada ao suposto débito do Cartão Construcard em nome da Autora, e que seja oficiado o SPC BRASIL para apresentar a situação do CPF da autora, com detalhamentos de cadastros, contendo data, nº do contrato e a instituição".
Alega que "foi surpreendida com uma Notificação Extrajudicial, e cobranças no APP, com a existência de suposto débito no valor de R$ 110.383,23 (Cento e dez mil, Trezentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Três Centavos), relacionado a um Cartão Construcard da Caixa Econômica Federal — Ré, cartão este que jamais a autora contratou ou sequer teve conhecimento de sua existência". Conforme certidão do evento 3, CERT1, tramita, na 32ª VF do Rio de Janeiro, ação monitória do cartão construcard relativo ao mesmo contrato, nº 4749.260.0000109-01.
Portanto, tais demandas possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, estando caracterizado, pois, o instituto da conexão.
Nesse sentido, dispõe o art. 55, caput, do CPC: "Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir." Deste modo, tais ações devem ser reunidas no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente (CPC, art. 58).
No caso, o juízo prevento é o juízo da 32ª VF do Rio de Janeiro, uma vez que a distribuição da ação monitória de nº 0075507-65.2018.4.02.5101 ocorreu em data anterior à presente demanda (CPC, art. 59).
Assim, tendo em vista que a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 é omissa quanto às hipóteses de prevenção, proceda-se à redistribuição para a 32ª VF do Rio de Janeiro, juízo este prevento, conforme art. 58 e 59, do CPC. -
27/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:08
Despacho
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26/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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