TRF2 - 5002992-40.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:01
Baixa Definitiva
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01/07/2025 00:00
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002992-40.2025.4.02.5120/RJAUTOR: GABRIEL DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAPelo exposto, em louvor dos princípios da economia e da celeridade processual e em face da contumácia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
26/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:27
Extinto o processo por negligência das partes
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26/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
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26/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO - EXCLUÍDA
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26/05/2025 13:48
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:04
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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15/04/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 03:25
Perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL DE SOUZA PEREIRA <br/> Data: 15/05/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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15/04/2025 03:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
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15/04/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 16:27
Juntado(a)
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14/04/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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