TRF2 - 5001776-93.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001776-93.2024.4.02.5115/RJAUTOR: FLAVIA MENDES SOARESADVOGADO(A): ALCEMAR DE FREITAS ITABORAI (OAB RJ175403)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em relação aos pedidos de restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária e concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, em razão da perda do interesse de agir superveniente; b) ACOLHO O PEDIDO remanescente, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o adicional de 25% previsto pelo art. 45 da Lei nº 8.213/91, incidente sobre o benefício de aposentadoria por invalidez NB 717766736-0, com efeitos financeiros a contar da DIB (26/11/2024), com o pagamento das parcelas em atraso, acrescidas de correção monetária, desde quando devidas, e de juros de mora a partir da citação, conforme os índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se o INSS para que comprove o cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador judicial para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, cadastre-se o RPV.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência bancária deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 19:56
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 15:07
Juntado(a)
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09/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001776-93.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: FLAVIA MENDES SOARESADVOGADO(A): ALCEMAR DE FREITAS ITABORAI (OAB RJ175403) ATO ORDINATÓRIO "(...)dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.(...)" -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 23:26
Juntada de Petição
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20/05/2025 23:21
Juntada de Petição
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19/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:17
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/01/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 20:17
Juntada de Petição
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14/10/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:25
Juntada de Petição
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25/09/2024 22:09
Juntada de Petição
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24/09/2024 19:19
Juntada de Petição
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19/09/2024 01:26
Juntada de Petição
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30/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA MENDES SOARES <br/> Data: 19/09/2024 às 14:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO MÉDICO - DR. HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402 centro - Teresópolis <br/> Perito: HELIO PANCOTTI BARREIRO
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23/08/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:49
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 17:43
Juntado(a)
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20/08/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 21:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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