TRF2 - 5001496-85.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 14:51
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001496-85.2025.4.02.5116/RJAUTOR: CARLOS HENRIQUE DIOGO CAMPOSADVOGADO(A): REJANE MIGUEL DA SILVA (OAB RJ222066)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por idade de segurado especial ao autor sob NB: 233.582.456-7, DER em 17/03/2025 e DIP em 01/07/2025.
Ainda, condeno o INSS ao pagamento dos atrasados entre 17/03/2025 até a DIP (01/07/2025), montante devidamente corrigido e atualizado, a ser pago após o trânsito em julgado. Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a Procuradoria do INSS para trazer aos autos o cálculo das parcelas atrasadas devidas ao autor, no prazo de 20 dias, até a data da sua efetiva implantação.
Apresentados os cálculos de liquidação, proceda-se na forma das Resoluções do CJF e do TRF; após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:50
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 02/07/2025 13:30. Refer. Evento 14
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02/07/2025 13:20
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:06
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001496-85.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DIOGO CAMPOSADVOGADO(A): REJANE MIGUEL DA SILVA (OAB RJ222066) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/07/2025, às 13:30 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 14:36
Juntado(a)
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19/05/2025 12:26
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 02/07/2025 13:30
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15/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/05/2025 16:41
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/04/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:46
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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