TRF2 - 5003796-17.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003796-17.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SONIA MARIA OLIVEIRA DE PAULAADVOGADO(A): MARCIO JOSE SILVA CAMPOS (OAB RJ127946) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/10/2025, às 14:30h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Coronel Serrado, 1560, 1º andar, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ. As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar nos autos rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três) (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/2001), com a respectiva qualificação e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, salvo se ouvidas a rogo da Defensoria Pública ou do Ministério Público (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 455, caput e §4º, IV, CPC/2015).
As partes e testemunhas devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos do Provimento Nº TRF2-PVC-2023/00002, de 2 de Fevereiro de 2023, art. 4º: As audiências devem ser realizadas, como regra, de forma presencial, podendo ser realizadas remotamente, a pedido da parte, desde que não haja vedação legal expressa, cabendo ao Magistrado decidir pela conveniência quanto à modalidade de sua realização.
Intimem-se as partes para ciência. -
26/08/2025 19:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 01VF-SG - 29/10/2025 14:30
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26/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:50
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003796-17.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: SONIA MARIA OLIVEIRA DE PAULAADVOGADO(A): MARCIO JOSE SILVA CAMPOS (OAB RJ127946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 18/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/07/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003796-17.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SONIA MARIA OLIVEIRA DE PAULAADVOGADO(A): MARCIO JOSE SILVA CAMPOS (OAB RJ127946) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte.
O benefício foi indeferido administrativamente em razão de "falta de qualidade de dependente - companheiro(a)" (evento 1, INDEFERIMENTO7).
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da impossibilidade de acumulação Fique a parte autora ciente de que não é possível acumular benefício assistencial (evento 3, INFBEN1) com benefício de pensão por morte, nos termos da Lei n° 8.742, art. 20, § 4°. § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
Do requerimento liminar Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, o diferimento do contraditório é medida excepcionalíssima, somente cabível quando, de outro modo, perecer o direito, não sendo essa a hipótese dos autos.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:26
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 08:08
Juntado(a)
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23/05/2025 08:05
Juntado(a)
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22/05/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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