TRF2 - 5003010-43.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
04/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003010-43.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARIA EDUARDA ANASTACIO LOPESADVOGADO(A): BRUNO ALVES RIBEIRO (OAB AL019099) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 07:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145111-63.2025.4.02.9666/TRF (MARIA EDUARDA ANASTACIO LOPES)
-
04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
03/07/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003010-43.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARIA EDUARDA ANASTACIO LOPESADVOGADO(A): BRUNO ALVES RIBEIRO (OAB AL019099) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
02/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-82 processada no TRF2 com o no. 51451116320254029666/TRF (BRUNO ALVES RIBEIRO)
-
29/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-82 processada no TRF2 com o no. 51451116320254029666/TRF (MARIA EDUARDA ANASTACIO LOPES)
-
26/06/2025 15:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-82
-
26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
17/06/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
15/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
05/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/06/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
04/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
04/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/06/2025 17:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-82
-
03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/05/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
30/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/05/2025 18:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-82
-
30/05/2025 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/05/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 12:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003010-43.2024.4.02.5105/RJAUTOR: MARIA EDUARDA ANASTACIO LOPESADVOGADO(A): BRUNO ALVES RIBEIRO (OAB AL019099)SENTENÇAIsso posto, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.487, III, b, do CPC. -
26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
26/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 16:50
Homologada a Transação
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
22/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 13:37
Determinada a intimação
-
21/05/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 15/05/2025 17:49:07)
-
15/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/05/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/05/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/05/2025 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
05/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:06
Despacho
-
02/05/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 16:18
Juntada de Ofício cumprido
-
11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
27/03/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
26/03/2025 14:11
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
24/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/01/2025 04:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/01/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:55
Determinada a intimação
-
09/12/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000254-39.2025.4.02.5101
Robson de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula de Souza Lourenco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002007-80.2025.4.02.5117
Condominio Residencial Parque Serra Salv...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005260-97.2025.4.02.5110
Lorrana Medeiros Soares dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001036-10.2025.4.02.5113
Zelina Curitiba de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus da Costa Abreu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 13:11
Processo nº 5053181-79.2025.4.02.5101
Antonia de Sousa Pires
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 10:47