TRF2 - 5001383-81.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001383-81.2022.4.02.5102/RJEXECUTADO: FUNDACAO CESGRANRIOEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO EXINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Oficie-se a Caixa para transferência do valor de R$2.326,40 (dois mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) , a favor da DPU, a ser descontado do valor depositado pela Caixa (evento 129), conforme os dados bancários fornecidos (evento 149).
Deverá ainda, a Caixa transferir o valor de R$2.326,40 (dois mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), a ser descontado do valor depositado pela Caixa (evento 129), a favor de André dos Anjos Sociedade Individual de Advocacia, conforme os dados bancários fornecidos (evento 152).
Custas na forma da lei.
Sem honorários, tendo em vista as razões da extinção.
Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:30
Despacho
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04/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
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28/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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28/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001383-81.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE MARQUES DOS ANJOS (OAB AL007329) DESPACHO/DECISÃO DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e FUNDACAO CESGRANRIO em fase de cumprimento do julgado.
A sentença em sua parte dispositiva, assim dispõe: "ANTE O EXPOSTO: i) em relação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão de sua ilegitimidade passiva para a causa.
CONDENO o autor em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC/15.
Deverá ser observado, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça deferida em seu favor. ii) em relação à CEF, JULGO PROCEDENTE o pedido, ANULANDO o ato administrativo que culminou na eliminação do autor do certame promovido por tal empresa pública, regido pelo edital nº 01/21, destinado ao preenchimento de vagas e /ou cadastro de reserva de Técnico Bancário Novo, vez que restou reconhecida a condição de PcD do demandante, nos termos da fundamentação supra.
CONDENO a CEF, assim, a retomar o procedimento admissional do autor, de acordo com o cargo/emprego e região escolhidos, e, diante de sua condição de PcD, proceder à sua efetiva contratação, tendo em vista a aprovação dentro do número de vagas disponibilizadas (evento 13, EDITAL7, fl. 07), e a determinação de reserva de vaga nestes autos, que ora se RATIFICA.
CONDENO a CEF em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC/15.
Friso que metade deste valor caberá à DPU, em razão da sua atuação até as fases mais avançadas deste processo, cabendo a outra metade aos patronos posteriormente constituídos pelo demandante.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC/15).
A exequente promove a execução da multa, no valor total de R$30.000,00.
Intime-se a Caixa para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Efetuado o pagamento, dê-se vista à exequente, por 15 (quinze) dias." Com o trânsito em julgado da sentença o exequente e a DPU promoveram a execução do julgado, referente aos honorários advocatícios (eventos 134 e 140), respectivamente.
A Caixa comprovou a obrigação de fazer, bem como, efetuou o pagamento dos honorários advocatícios (eventos 129 e 132).
Intimem-se os exequentes, derradeiramente, para se manifestarem sobre as petições da Caixa (eventos 129 e 132) a qual informa o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o seu silêncio como aquiescência.
Neste caso, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
27/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:01
Determinada a intimação
-
01/04/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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13/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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13/11/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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12/11/2024 21:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/11/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 21:02
Despacho
-
02/10/2024 12:50
Juntada de Petição
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13/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 12:25
Juntada de Petição
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24/07/2024 12:31
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2024
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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19/07/2024 18:07
Juntada de Petição
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03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 124
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 123 e 124
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03/06/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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31/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 14:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081753 - RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO)
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30/01/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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29/01/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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26/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 18:02
Despacho
-
24/01/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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14/11/2023 14:17
Juntada de Petição
-
13/11/2023 11:23
Juntada de Petição
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08/11/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 101 e 102
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17/10/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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16/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:52
Despacho
-
16/10/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/10/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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03/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 72, 76, 80 e 82
-
27/07/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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26/07/2023 14:09
Juntada de Petição
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
19/07/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/07/2023 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/07/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/07/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/07/2023 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/07/2023 16:32
Despacho
-
13/07/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
12/07/2023 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/07/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/07/2023 13:48
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/07/2023 14:04
Juntada de Petição
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/06/2023 17:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE FELIPE PINTO DUARTE - EXCLUÍDA
-
23/06/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2023 15:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - EXCLUÍDA
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23/05/2023 15:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITORIA RAMALHO HINCKEL - EXCLUÍDA
-
09/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/04/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/04/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 08:03
Juntada de Petição
-
01/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/02/2023 15:05
Juntada de Petição
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16/02/2023 12:14
Juntada de Petição
-
14/02/2023 12:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2023 21:06
Juntada de Petição
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/01/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/01/2023 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/01/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/01/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 12:40
Decisão interlocutória
-
28/10/2022 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2022 11:25
Juntada de Petição
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23/08/2022 13:50
Juntada de Petição
-
23/08/2022 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 15:12
Determinada a intimação
-
27/06/2022 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/04/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2022 11:50
Juntada de Petição
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19/04/2022 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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06/04/2022 15:51
Juntada de Petição
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05/04/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
31/03/2022 14:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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31/03/2022 08:11
Juntada de Petição
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29/03/2022 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
28/03/2022 15:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2022 09:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2022 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2022 23:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/03/2022 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 23:00
Concedida a tutela provisória
-
09/03/2022 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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