TRF2 - 5001383-81.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
-
26/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 18:30
Despacho
-
04/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
28/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001383-81.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE MARQUES DOS ANJOS (OAB AL007329) DESPACHO/DECISÃO DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e FUNDACAO CESGRANRIO em fase de cumprimento do julgado.
A sentença em sua parte dispositiva, assim dispõe: "ANTE O EXPOSTO: i) em relação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão de sua ilegitimidade passiva para a causa.
CONDENO o autor em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC/15.
Deverá ser observado, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça deferida em seu favor. ii) em relação à CEF, JULGO PROCEDENTE o pedido, ANULANDO o ato administrativo que culminou na eliminação do autor do certame promovido por tal empresa pública, regido pelo edital nº 01/21, destinado ao preenchimento de vagas e /ou cadastro de reserva de Técnico Bancário Novo, vez que restou reconhecida a condição de PcD do demandante, nos termos da fundamentação supra.
CONDENO a CEF, assim, a retomar o procedimento admissional do autor, de acordo com o cargo/emprego e região escolhidos, e, diante de sua condição de PcD, proceder à sua efetiva contratação, tendo em vista a aprovação dentro do número de vagas disponibilizadas (evento 13, EDITAL7, fl. 07), e a determinação de reserva de vaga nestes autos, que ora se RATIFICA.
CONDENO a CEF em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC/15.
Friso que metade deste valor caberá à DPU, em razão da sua atuação até as fases mais avançadas deste processo, cabendo a outra metade aos patronos posteriormente constituídos pelo demandante.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC/15).
A exequente promove a execução da multa, no valor total de R$30.000,00.
Intime-se a Caixa para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Efetuado o pagamento, dê-se vista à exequente, por 15 (quinze) dias." Com o trânsito em julgado da sentença o exequente e a DPU promoveram a execução do julgado, referente aos honorários advocatícios (eventos 134 e 140), respectivamente.
A Caixa comprovou a obrigação de fazer, bem como, efetuou o pagamento dos honorários advocatícios (eventos 129 e 132).
Intimem-se os exequentes, derradeiramente, para se manifestarem sobre as petições da Caixa (eventos 129 e 132) a qual informa o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o seu silêncio como aquiescência.
Neste caso, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
27/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:01
Determinada a intimação
-
01/04/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
13/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
13/11/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
12/11/2024 21:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/11/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 21:02
Despacho
-
02/10/2024 12:50
Juntada de Petição
-
13/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 12:25
Juntada de Petição
-
24/07/2024 12:31
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2024
-
24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
19/07/2024 18:07
Juntada de Petição
-
03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 124
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 123 e 124
-
03/06/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
31/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 14:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081753 - RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO)
-
30/01/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
29/01/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
26/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 18:02
Despacho
-
24/01/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
14/11/2023 14:17
Juntada de Petição
-
13/11/2023 11:23
Juntada de Petição
-
08/11/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 101 e 102
-
17/10/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:52
Despacho
-
16/10/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/10/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
03/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 72, 76, 80 e 82
-
27/07/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/07/2023 14:09
Juntada de Petição
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
22/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
19/07/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/07/2023 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/07/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/07/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/07/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/07/2023 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/07/2023 16:32
Despacho
-
13/07/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
12/07/2023 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
12/07/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/07/2023 13:48
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/07/2023 14:04
Juntada de Petição
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/06/2023 17:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE FELIPE PINTO DUARTE - EXCLUÍDA
-
23/06/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/05/2023 15:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - EXCLUÍDA
-
23/05/2023 15:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITORIA RAMALHO HINCKEL - EXCLUÍDA
-
09/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/04/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/04/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 08:03
Juntada de Petição
-
01/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/03/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/02/2023 15:05
Juntada de Petição
-
16/02/2023 12:14
Juntada de Petição
-
14/02/2023 12:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/02/2023 21:06
Juntada de Petição
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/01/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/01/2023 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/01/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/01/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 12:40
Decisão interlocutória
-
28/10/2022 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2022 11:25
Juntada de Petição
-
23/08/2022 13:50
Juntada de Petição
-
23/08/2022 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 15:12
Determinada a intimação
-
27/06/2022 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/04/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/04/2022 11:50
Juntada de Petição
-
19/04/2022 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
06/04/2022 15:51
Juntada de Petição
-
05/04/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
31/03/2022 14:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
31/03/2022 08:11
Juntada de Petição
-
29/03/2022 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
28/03/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
28/03/2022 15:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2022 09:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2022 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2022 23:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/03/2022 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 23:00
Concedida a tutela provisória
-
09/03/2022 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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