TRF2 - 5003242-79.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 15:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-20
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03/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003242-79.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: SARA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDNA APARECIDA CABRAL DE FARIAS (OAB RJ206176) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
13/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:34
Decisão interlocutória
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12/08/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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12/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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10/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003242-79.2025.4.02.5118/RJAUTOR: SARA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDNA APARECIDA CABRAL DE FARIAS (OAB RJ206176)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada NB 7180362736 à parte autora, desde a data do requerimento administrativo (9/12/2024 ? EVENTO1, PROCADM10); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 9/12/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
02/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 19:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003242-79.2025.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: SARA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDNA APARECIDA CABRAL DE FARIAS (OAB RJ206176)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 02/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 5 - 15/04/2025 - Determinada a citação -
02/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 17:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:28
Determinada a citação
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14/04/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SARA DE OLIVEIRA <br/> Data: 02/06/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE ALONS
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07/04/2025 15:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00