TRF2 - 5052923-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:15
Juntada de Petição
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5052923-69.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RODRIGO CHUEKEADVOGADO(A): OLDEMIR ESTUMANO ROTERDAN (OAB RJ214629)ADVOGADO(A): LEILA NERY GRAVINA (OAB RJ158250)ADVOGADO(A): PAULO CESAR RODRIGUES DA FONSECA (OAB RJ084884)ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ197510)ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DE CARVALHO (OAB RJ173694) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o autor para que apresente separadamente o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF.
Prazo: 10 (dez) dias.
Não havendo cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumprido, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir: 1.
Não havendo impugnação, expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. 2.
Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. 3.
Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. 4.
Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 5.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:54
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 19:17
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052923-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO CHUEKEADVOGADO(A): OLDEMIR ESTUMANO ROTERDAN (OAB RJ214629)ADVOGADO(A): LEILA NERY GRAVINA (OAB RJ158250)ADVOGADO(A): PAULO CESAR RODRIGUES DA FONSECA (OAB RJ084884)ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ197510)ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DE CARVALHO (OAB RJ173694)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC c/c art. 165, I do CTN, para nos termos da fundamentação supra, condenar a União Federal/Fazenda Nacional, a repetir à parte autora as importâncias que foram descontadas a título de contribuição previdenciária, acima do limite legal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data do ajuizamento da presente demanda, em 29/05/2025. -
10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:10
Determinada a intimação
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30/05/2025 08:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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30/05/2025 08:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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30/05/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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