TRF2 - 5011570-32.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011570-32.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEXANDRE CRISPIM DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AMANDA KATHERINE TRINDADE SANTOS (OAB RJ218390) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não foram respondidos os quesitos do juízo no laudo juntado no evento 33, LAUDPERI1, INTIME-SE, MAIS UMA VEZ, o perito do juízo para que apresente laudo complementar respondendo todos os quesitos, COM URGÊNCIA. Prazo: 10(dez) dias. evento 39, PET1: Intime-se o Sr.
Perito do Juízo para se manifestar acerca da impugnação da parte autora, em 10 (dez) dias.
Com a resposta/laudo complementar, vista às partes por 5 (cinco) dias.
Oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
Decorridos os prazos, providencie a Secretaria o ofício de solicitação de pagamento dos honorários periciais pelo Sistema AJG e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:36
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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06/08/2025 18:11
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/07/2025 14:34
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011570-32.2024.4.02.5118/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: ALEXANDRE CRISPIM DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AMANDA KATHERINE TRINDADE SANTOS (OAB RJ218390)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 28/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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03/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE CRISPIM DE OLIVEIRA <br/> Data: 28/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO E
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03/04/2025 16:40
Decisão interlocutória
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03/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 13:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIG01F)
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26/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJA-RJ)
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26/02/2025 09:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REGINALDO BERNARDINO DE SENA - EXCLUÍDA
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 23:29
Juntada de Petição
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18/02/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 16:12
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/12/2024 01:01
Juntada de Petição
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03/12/2024 03:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 03:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJNIG01F)
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03/12/2024 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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