TRF2 - 5014763-40.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014763-40.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FABIO GUIMARAES NOGUEIRAADVOGADO(A): VINICIUS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FORTINI (OAB RJ175632) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias junte aos autos planilha de cálculos do valor que entenda devido.
Após, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:58
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/02/2025 15:31
Juntada de Petição
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31/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:29
Determinada a intimação
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31/01/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 14/11/2024
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14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/10/2024 18:51
Juntada de Petição
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18/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 10:47
Juntada de Petição
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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06/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/01/2024 16:09
Juntada de Petição
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08/01/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 14:42
Determinada a citação
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08/01/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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