TRF2 - 5047762-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
20/09/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 20/09/2025
-
20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047762-78.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RICARDO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LUCIANA MARIA SILVA REIS (OAB RJ084153)SENTENÇA12.
Posto isso: a) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em decorrência da incompetência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República de 1988 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil em relação ao GESTOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO PROGRAMA DO BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO; b) indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei n. 12.016/2009, em relação ao GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO. 13. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. 14. Havendo apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. 15.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 16. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se ciência ao MPF. -
27/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 16:20
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
27/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:09
Despacho
-
02/07/2025 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
02/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 17:40
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047762-78.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RICARDO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LUCIANA MARIA SILVA REIS (OAB RJ084153) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o polo passivo, de modo a indicar corretamente a(s) autoridade(s) coatora(s), tendo em vista que evento 1, INIC1constam "GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS / COORDENADOR DO CRAS COMPETENTE – RIO DE JANEIRO/RJ", já na petição do evento 9, PET1 constam "GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO". 2.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem-me conclusos. -
29/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:58
Determinada a intimação
-
28/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 12:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GESTOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO PROGRAMA DO BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
27/05/2025 17:47
Juntada de Petição
-
27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 21:02
Determinada a intimação
-
21/05/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028489-16.2025.4.02.5101
Deise Lucidi de Oliveira Silva Roza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 15:26
Processo nº 5004195-91.2025.4.02.5102
Mary Alves Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 16:31
Processo nº 5008486-87.2023.4.02.5108
Norma Floriano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001309-90.2023.4.02.5102
Kelson Martins Oliveira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2023 22:34
Processo nº 5005838-21.2024.4.02.5005
Raquel Theobaldo Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anilson Bolsanelo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 09:20