TRF2 - 5050398-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050398-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIMARY LOPES DE ALMEIDA DANTASADVOGADO(A): CRISLAINE SIQUEIRA TORRES (OAB RJ173890)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (i) declarar como tempo especial os períodos de 03/11/2005 a 02/11/2007, de 27/11/2007 a 26/11/2009, de 13/01/2011 a 10/01/2014, de 10/04/2014 a 09/04/2018, de 11/04/2018 a 10/06/2018, de 25/06/2018 a 28/02/2021, e de 18/06/2021 a 19/12/2024 (data de emissão do PPP), com a conversão em tempo comum (fator 1,2) até 13/11/2019, na forma da fundamentação supra; (ii) bem assim condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria voluntária urbana, NB 42/230.504.167-0, com base no direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras transitórias da EC 103/19, na forma da fundamentação supra, sendo devidos atrasados desde a DER reafirmada (09/07/2025).
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
12/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 19:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/09/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 14:01
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050398-17.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: LUCIMARY LOPES DE ALMEIDA DANTASADVOGADO(A): CRISLAINE SIQUEIRA TORRES (OAB RJ173890)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 27/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:03
Determinada a citação
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23/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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