TRF2 - 5003180-69.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:32
Baixa Definitiva
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13/09/2025 00:32
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003180-69.2025.4.02.5108/RJAUTOR: MARCIO DA SILVA DIASADVOGADO(A): WILLY SANTANA PIER (OAB RJ221529)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
18/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 22:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2025 22:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003180-69.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCIO DA SILVA DIASADVOGADO(A): WILLY SANTANA PIER (OAB RJ221529) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da prevenção apontada com o processo de nº 5005325-56.2024.4.02.5101.
Após, voltem-me conclusos. -
14/07/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:06
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003180-69.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCIO DA SILVA DIASADVOGADO(A): WILLY SANTANA PIER (OAB RJ221529) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Ante o exposto: 1) INTIMEM-SE as partes para que, em 5 (cinco) dias: 1.1) TOMEM ciência da redistribuição automática destes autos para a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e 1.2) MANIFESTEM-SE a respeito da redistribuição automática do feito, esclarecendo ao juízo sua preferência pela manutenção ou não do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa. 2) ADVIRTAM-SE as partes que, decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para processamento da ação. 3) Após, CONCLUSOS. -
10/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:58
Decisão interlocutória
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10/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 23:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO24S)
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09/06/2025 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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