TRF2 - 5002634-21.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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16/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002634-21.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 78) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DUTRA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BRUNO LEVENHAGEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002634-21.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DUTRA LIMAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade temporária desde a data do requerimento em 10/05/2022 até 05/10/2023 , pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91).
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
10/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 11:56
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 18:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/01/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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12/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:36
Despacho
-
11/12/2024 20:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
14/08/2024 15:23
Juntada de Petição
-
07/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 18:17
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2024 20:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 10:54
Juntada de Petição
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11/06/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 17:23
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/05/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2024 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DUTRA LIMA <br/> Data: 19/06/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Nite
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19/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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