TRF2 - 5092051-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092051-33.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: QUINTAL DO RIO BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): PEDRO DE MENEZES REIS (OAB RJ127445)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MENEZES REIS (OAB RJ185619)ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO REIS NETO (OAB RJ020299)EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CAMPOS SILVA DE LYRA NOVAESADVOGADO(A): PEDRO DE MENEZES REIS (OAB RJ127445)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MENEZES REIS (OAB RJ185619)ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO REIS NETO (OAB RJ020299) DESPACHO/DECISÃO Considerando o recebimento dos Embargos à Execução opostos pelos executados, com deferimento do efeito suspensivo, fica suspensa a tramitação da presente execução, enquanto não houver julgamento definitivo dos embargos.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
17/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 15:43
Determinada a intimação
-
17/09/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 102
-
04/09/2025 15:04
Intimado em Secretaria
-
04/09/2025 15:04
Intimado em Secretaria
-
04/09/2025 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
25/07/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
-
24/07/2025 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092051-33.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: QUINTAL DO RIO BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): PEDRO DE MENEZES REIS (OAB RJ127445)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MENEZES REIS (OAB RJ185619)ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO REIS NETO (OAB RJ020299) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimação da CEF.
INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação da Caixa Econômica Federal para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelos Executados, uma vez que os Embargos à Execução interpostos ainda aguardam a perfectibilização da penhora já determinada, ato indispensável para o recebimento da inicial da ação incidental.
Destaca-se que, caso recebidos em efeito suspensivo, esta ação executiva será suspensa até o julgamento final daquele incidente, devendo quaisquer tratativas de composição ocorrer, exclusivamente, nos autos dos Embargos à Execução, nos termos da legislação processual. 2.
Novo Mandado de Diligência — Por Hora Certa.
DEFIRO a expedição de novo mandado de constatação, penhora e avaliação, devendo a diligência ser cumprida por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC.
Para tanto, determino que o Oficial de Justiça: Agende, previamente, o dia e hora da diligência com o representante legal da empresa executada ou, alternativamente, com um de seus patronos judiciais, considerando que o instrumento de mandato acostado no Evento 30, PROC3 lhes confere poderes específicos para tanto; Observar, rigorosamente, o ITEM 3 da petição de Evento 47, PET1, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal, que deverá ser transcrito ipsis litteris no novo mandado, de modo a nortear a correta execução do ato. 3.
Indeferimento quanto a prepostos.
INDEFIRO o pedido para autorização de cumprimento da diligência por meio de prepostos, ou funcionários do estabelecimento, uma vez que, tratando-se de ato que envolve constatação, penhora e avaliação, é imprescindível a presença de quem detenha poderes de representação legal, ou mandato judicial, garantindo a validade do ato e, prevenindo, futura arguição de nulidade, em observância ao princípio da segurança jurídica. 4.
Endereço e demais orientações.
No novo mandado deverá constar expressamente: O endereço correto do ponto comercial: Rua Conde de Bernadotte, nº 26, Leblon, CEP 22426-200, Rio de Janeiro/RJ; A determinação para que o Oficial de Justiça observe, também, o disposto no § 5º da petição de Evento 91, em especial quanto à correta identificação do imóvel objeto da diligência, utilizando-se das fotografias e documentos já acostados aos autos. 5.
Advertência Final.
Advirto os Executados de que, em caso de nova frustração da diligência de constatação, penhora e avaliação, os Embargos à Execução em apenso poderão ser liminarmente rejeitados, com o imediato prosseguimento da presente ação executiva.
INTIMEM-SE para ciência, e CUMPRA-SE, expedindo-se o novo mandado. -
03/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:13
Determinada a intimação
-
03/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 19:17
Juntada de Petição
-
02/07/2025 18:28
Juntada de Petição
-
02/07/2025 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
-
13/06/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
13/06/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092051-33.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: QUINTAL DO RIO BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): PEDRO DE MENEZES REIS (OAB RJ127445)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MENEZES REIS (OAB RJ185619)ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO REIS NETO (OAB RJ020299)EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CAMPOS SILVA DE LYRA NOVAESADVOGADO(A): PEDRO DE MENEZES REIS (OAB RJ127445)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MENEZES REIS (OAB RJ185619)ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO REIS NETO (OAB RJ020299) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição apresentada pelos executados no Evento 78, PET1, na qual esclarecem que o erro no número do endereço anteriormente indicado — Rua Conde de Bernadotte, nº 36 — decorreu de mero lapso material, sendo o endereço correto Rua Conde de Bernadotte, nº 26, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, conforme consta no contrato de cessão de direitos já juntado aos autos (Evento 30, COMP99), e ainda, diante das fotografias anexadas que atestam o funcionamento regular do estabelecimento comercial no local indicado, DEFIRO o pedido de retificação do endereço constante do despacho anterior, e DETERMINO a expedição de novo mandado de constatação, avaliação e penhora, devendo constar, como endereço do ponto comercial ofertado em garantia, o seguinte: Rua Conde de Bernadotte, nº 26, Leblon, CEP 22426-200, Rio de Janeiro/RJ.
O novo mandado deverá observar os mesmos parâmetros fixados no despacho anterior (Evento 49, DESPADEC1), inclusive com a transcrição, ipsis litteris, do item 3 da petição de Evento 47, PET1, a fim de nortear adequadamente a atuação do Oficial de Justiça Avaliador.
Fica, por ora, mantido o efeito suspensivo dos embargos à execução, condicionado à efetivação da penhora sobre os direitos cedidos, conforme já determinado.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
10/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:18
Determinada a intimação
-
09/06/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 62, 72 e 73
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:56
Determinada a intimação
-
03/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092051-33.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISEXECUTADO: QUINTAL DO RIO BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): PEDRO DE MENEZES REIS (OAB RJ127445)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MENEZES REIS (OAB RJ185619)ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO REIS NETO (OAB RJ020299)EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CAMPOS SILVA DE LYRA NOVAESADVOGADO(A): PEDRO DE MENEZES REIS (OAB RJ127445)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MENEZES REIS (OAB RJ185619)ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO REIS NETO (OAB RJ020299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 28/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
28/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
28/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
16/05/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/05/2025 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 16:33
Determinada a intimação
-
07/05/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 17:36
Juntada de Petição
-
06/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:05
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 20:31
Determinada a intimação
-
29/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 34 e 35
-
26/04/2025 13:26
Juntada de Petição
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 11:22
Determinada a intimação
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 13:45
Juntada de Petição
-
11/04/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50300386120254025101
-
02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/03/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 13:01
Determinada a intimação
-
27/03/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 11:02
Juntada de Petição
-
26/03/2025 13:25
Juntado(a)
-
26/03/2025 12:58
Juntado(a)
-
11/03/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 12:52
Determinada a intimação
-
09/03/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/02/2025 22:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2025 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
13/12/2024 00:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
10/12/2024 17:31
Juntado(a)
-
10/12/2024 16:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/12/2024 12:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/11/2024 10:22
Despacho
-
24/11/2024 20:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2024 14:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
08/11/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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