TRF2 - 5012078-15.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012078-15.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: RICARDO ROMAO FERREADVOGADO(A): RENATA BARROS ANDRADE DA COSTA (OAB RJ166932)AUTOR: RAFAEL ROMAO FERREADVOGADO(A): RENATA BARROS ANDRADE DA COSTA (OAB RJ166932) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1o, CPC), requeiram o que lhes parecer cabível.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com baixa. -
11/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:48
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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11/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012078-15.2023.4.02.5117/RJAUTOR: RICARDO ROMAO FERREADVOGADO(A): RENATA BARROS ANDRADE DA COSTA (OAB RJ166932)AUTOR: RAFAEL ROMAO FERREADVOGADO(A): RENATA BARROS ANDRADE DA COSTA (OAB RJ166932)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ex positis, ACOLHO O PEDIDO EM PARTE (art. 487, I, CPC) para RECONHECER o direito do falecido à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria pagos pelo INSS desde 02/2021 até o momento em que os descontos foram cessados em 04/2022 e CONDENAR a ré a restituir aos autores, na qualidade de herdeiros do falecido, os valores indevidamente recolhidos sobre o benefício previdenciário, cujo montante será calculado da seguinte forma: a) após o trânsito em julgado, na fase executória ("cumprimento de sentença") (art. 170-A, CTN), a parte autora deverá apresentar simulação de declaração retificadora para cada um dos anos em apreço, promovendo as alterações cabíveis - inclusive modelo de declaração; b) caso haja saldo favorável, deverá apresentar memória de cálculo ao juízo, com indicação precisa dos valores; c) diante da declaração parcial de inconstitucionalidade do art. 1º-F, Lei n. 9.494/97 (com redação dada pela Lei n 11.960/09) (STF: ADIs 4357 e 4425; RE 870947-RG, TP, DJE 20.11.2017), o montante a restituir ou ser compensado será corrigido pela variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa SELIC), na forma do art. 39, § 4º, Lei n. 9.250/95, que cumpre a função a um só tempo de atualização monetária e juros de mora, não mais tendo aplicação o art. 161, § 1º, CTN (STJ: REsp 1495146, S1, DJE 02.03.2018).
Indevidos juros compensatórios à espécie (STJ: AGRESP 441038, T1, DJ 25.02.2004); Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito nos termos da fundamentação supra, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I. -
10/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 11:56
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/02/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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10/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:30
Determinada a intimação
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11/12/2024 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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09/09/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:24
Determinada a intimação
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25/06/2024 21:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2024 01:29
Juntada de Petição
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09/05/2024 01:28
Juntada de Petição
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09/05/2024 01:25
Juntada de Petição
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08/05/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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04/04/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 09:39
Determinada a intimação
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03/04/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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31/01/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 12:44
Determinada a citação
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30/01/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 13:34
Determinada a intimação
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17/11/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2023 19:46
Juntada de Petição
-
12/11/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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