TRF2 - 5004957-50.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            10/09/2025 10:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            10/09/2025 10:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            10/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004957-50.2024.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: ELIETE ANDRADE SANTOS DIASADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 09/09/2025 - Juntado(a)
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                                            09/09/2025 18:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            09/09/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            09/09/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            09/09/2025 18:13 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-20 
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                                            07/08/2025 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            03/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            28/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            25/07/2025 07:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            25/07/2025 07:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            25/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            24/07/2025 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            24/07/2025 14:40 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            24/07/2025 14:12 Juntada de Petição 
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                                            24/07/2025 13:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            24/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36 
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                                            26/06/2025 11:59 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            26/06/2025 11:59 Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/06/2025 11:19 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            19/06/2025 11:19 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            12/06/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            07/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36 
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                                            30/05/2025 14:06 Juntada de Petição 
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                                            30/05/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            29/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004957-50.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ELIETE ANDRADE SANTOS DIASADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇADo exposto, julgo procedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para: a) Condenar o INSS a implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo com DIB em e DIP no primeiro dia deste mês; e a pagar o valor entre a DIB e a DIP, excluídas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento.
 
 Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
 
 Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
 
 Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
 
 Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
 
 Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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                                            28/05/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            28/05/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            28/05/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            28/05/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            28/05/2025 16:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/05/2025 14:35 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2025 11:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            14/05/2025 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 14:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25 
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                                            09/05/2025 16:04 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            30/04/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            30/04/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            30/04/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 14:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            30/04/2025 14:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            23/04/2025 11:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
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                                            23/04/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            21/03/2025 08:36 Juntada de Petição 
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                                            19/02/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12 
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                                            17/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            16/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12 
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                                            07/02/2025 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
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                                            06/02/2025 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 17:18 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIETE ANDRADE SANTOS DIAS <br/> Data: 21/03/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/E 
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                                            20/01/2025 16:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            18/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/01/2025 13:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/01/2025 13:58 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/01/2025 13:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/01/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/01/2025 13:38 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            07/01/2025 16:57 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/12/2024 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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