TRF2 - 5061735-08.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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05/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:19
Juntada de Petição
-
02/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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02/09/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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29/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:54
Despacho
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29/08/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 07:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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05/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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04/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061735-08.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: GIZENEIDE GOMES QUINTALADVOGADO(A): HELOISA FLORIANO DUARTE (OAB RJ109623) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de execução.
A discussão entabulada é relativa aos parâmetros e, consequentemente, à duração da pensão por morte concedida na sentença.
Sustentou a autarquia o seguinte, no evento 78: “Nesse cenário, considerando que não houve definição expressa da data de início da união estável e que a sentença reconheceu a união estável com base na escritura anexada ao processo administrativo, requer a autarquia que a data de início da união estável seja fixada na data em que foi lavrada a escritura pública de união estável (08/10/2020)”. (grifo nosso) Após, foi juntado ofício da autarquia noticiando a implantação do benefício nos moldes requeridos pela defesa técnica.
Diante disso, a exequente irresignou-se: “(...) o Réu, deliberadamente, assumiu o cargo de Vossa Excelência, uma vez que fixou a data do início da união estável a seu bel-prazer.” Requereu que fosse fixada “a data de início da união estável em 21/01/2014 (...)” e que o Juízo tratasse da multa ao réu por descumprimento de ordem judicial.
Decido.
Começo pela questão da multa.
Nada a computar, ao menos por ora.
De fato, o título executivo judicial não contém os parâmetros que vieram a ser objeto de discussão agora, em fase de liquidação de julgado.
Dessa forma, o questionamento suscitado pelo INSS para o cumprimento da obrigação é legítimo e, portanto, suficiente para afastar a incidência de penalidade.
Por outro lado, o procedimento adotado pela autarquia deve ser rejeitado.
Não há nenhuma justificativa para que, no caso concreto, a data de início da união estável seja a mesma da lavratura da respectiva certidão, uma vez que tal documento diz “que, desde o dia 21 de janeiro de 2014, os declarantes mantêm vida em comum, como entidade familiar, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de familia, na forma do Artigo 1.723 do CC/2002 (...)” (evento 01, anexo 09).
Importante registrar que a sentença baseou-se expressamente neste documento para reconhecer o direito à pensão por morte.
Assim sendo, e considerando a idade da exequente e as contribuições vertidas, o benefício deve ser vitalício, nos termos do artigo 77, §2º, V, c, “6”, da Lei nº 8213/91.
Resolvida agora a questão, determino a intimação do executado para que, dentro de 30 (trinta) dias, implante/restabeleça o benefício da exequente, conforme parâmetros desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser computada em dias corridos.
Ciência à credora. -
02/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 16:21
Juntada de Petição
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16/09/2024 08:45
Juntada de Petição
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11/09/2024 16:53
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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29/08/2024 15:47
Juntada de Petição
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28/08/2024 21:10
Juntada de Petição
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24/08/2024 20:52
Juntada de Petição
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 12:35
Despacho
-
06/08/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 15:15
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2024
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30/07/2024 14:25
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2024 10:03
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/04/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/04/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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11/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/03/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/03/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2024 18:04
Despacho
-
26/03/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 15:15
Juntada de Petição
-
19/03/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/03/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2024 12:38
Despacho
-
23/01/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/06/2023 12:16
Juntada de Petição
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/06/2023 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2023 09:39
Determinada a intimação
-
24/04/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2023 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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16/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/12/2022 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/12/2022 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2022 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 11:27
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2022 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE15F)
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06/09/2022 13:53
Declarada incompetência
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05/09/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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