TRF2 - 5041940-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041940-11.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUCINETE MONTOANEL DE AZEVEDOADVOGADO(A): GILBERTO EDUARDO VIEIRA DAS NEVES (OAB RJ214092)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda de objeto), combinado com o artigo 6º, § 5º da Lei n° 12.016/2009, extingo o processo SEM resolução de mérito, denegando a segurança.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Intimem-se, inclusive o INSS.
Dê-se ciência à autoridade impetrada e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
08/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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05/09/2025 19:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 15:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/07/2025 10:20
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 11:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 17:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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03/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:06
Decisão interlocutória
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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02/06/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041940-11.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUCINETE MONTOANEL DE AZEVEDOADVOGADO(A): GILBERTO EDUARDO VIEIRA DAS NEVES (OAB RJ214092) DESPACHO/DECISÃO Conforme consignado no evento 10, a competência para apreciação de pedido de averbação de períodos no Cnis é das varas especializadas em matéria previdenciária.
Por conseguinte, intime-se a autora para que, no prazo máximo de 10 dias, emende a inicial em relação ao objeto da demanda, ou seja, para que esclareça se também pede nesta ação a averbação de períodos no Cnis (item d dos pedidos) ou se o objeto se limita à irresignação contra a demora na análise do requerimento administrativo, o que justificaria a competência deste juízo cível comum.
Fica ciente a autora que será suscitado o necessário conflito negativo de competência caso mantenha o pedido de averbação de períodos no Cnis, diante do teor da decisão proferida no evento 14. -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:07
Despacho
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15/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO40F para RJRIO03F)
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13/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 08:08
Decisão interlocutória
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12/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO03F para RJRIO40F)
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11/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 11:51
Despacho
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11/05/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 10:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/05/2025 20:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40F para RJRIO03F)
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10/05/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 07:15
Declarada incompetência
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09/05/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:40
Alterado o assunto processual - De: Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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09/05/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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