TRF2 - 5006909-52.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição
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03/09/2025 17:51
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:16
Determinada a intimação
-
19/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:54
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006909-52.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO MARTINS JEREMIASADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 14:29
Homologada a Transação
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26/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 18:33
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006909-52.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO MARTINS JEREMIASADVOGADO(A): VITOR HUGO SILVA DE JESUS (OAB RJ256952)ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO36S)
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05/06/2025 14:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 16:33
Juntada de Petição
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 10:36
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:10
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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17/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO MARTINS JEREMIAS <br/> Data: 14/04/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Per
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25/02/2025 17:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-VR)
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25/02/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 17:03
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 09:48
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 01:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:59
Determinada a intimação
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11/11/2024 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJRIO36S)
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06/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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