TRF2 - 5032701-26.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:15
Despacho
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01/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 08:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 08:02
Determinada a intimação
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29/06/2025 18:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/06/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 18:25
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 14:05
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032701-26.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MAURIZETE PAIVA LIMAADVOGADO(A): VITOR DE PAULA FRANÇA (OAB ES013699)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre os proventos de aposentadoria por ela recebidos, a partir de 06/2024, devendo o indébito ser-lhe restituído pela ré, respeitada a prescição quinquenal contada do ajuizamento da presente demanda.
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial.
A liquidação deverá ser realizada via recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir das DIRPFs apresentadas pelo autor, com a exclusão, entre as verbas tributáveis, dos proventos de aposentadoria, os quais deverão ser computados como isentos e não tributáveis.
Deverão ser deduzidos os valores já restituídos ao autor com a entrega das DIRPFs.
Caberá à parte Autora comunicar às fontes pagadoras para ciência desta sentença.
Transitada em julgado, intime-se a União para apresentar cálculos.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se a requisição.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. -
05/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'COMUNICAÇÕES' para 'PETIÇÃO'
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07/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/12/2024 15:30
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 9 e 10
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05/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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05/11/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:58
Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 09:03
Determinada a intimação
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02/10/2024 03:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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