TRF2 - 5035382-66.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:01
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035382-66.2024.4.02.5001/ES AUTOR: EUMARIO DANIEL AGRIZZIADVOGADO(A): SLIN RIOS RIBEIRO (OAB ES011694) DESPACHO/DECISÃO Foi realizada uma tentativa de citação do BANCO DO BRASIL S.
A. pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) conforme disposto no art, 246 caput e §1º do CPC, sem, contudo, ter sido confirmado o seu recebimento (evento 32). À vista do disposto no art. 246 §1º-A do CPC, determino a citação do BANCO DO BRASIL S.A., por oficial de justiça, ficando desde já, ciente de que a ausência de justa causa para a não confirmação do recebimento daquela tentativa de citação eletrônica (evento 32) ensejará a incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos §§ 1º-B e C do dispositivo legal supracitado. -
02/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 21:51
Determinada a citação
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22/08/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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17/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 18:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/06/2025 18:32
Determinada a citação
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10/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035382-66.2024.4.02.5001/ES AUTOR: EUMARIO DANIEL AGRIZZIADVOGADO(A): SLIN RIOS RIBEIRO (OAB ES011694) DESPACHO/DECISÃO O autor, na condição de servidor público aposentado, ingressou com a presente ação em face da União Federal e do Banco do Brasil S.A., objetivando a condenação dos requeridos no pagamento de indenização pela alegada arrecadação incorreta por parte da União Federal, da contribuição social.
Fundamente a inclusão do Banco do brasil no polo passivo em razão de este ser responsável pela administração Programa.
A presente ação tem natureza indenizatória e, na hipótese, a parte autora atribui a legitimidade da União Federal para figurar no polo passivo em razão de sua responsabilidade pela arrecadação da contribuição social em questão.
Não se trata de discussão acerca de diferenças com relação aos valores geridos pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/PASEP.
Nessa esteira, conclui-se que a presente ação de fato não detém natureza tributária, e que a União Federal seria parte legítima ad causam por ser responsável pela arrecadação do PASEP, dada a condição de servidor público da parte autora.
Revejo, portanto, a decisão do evento 3.
Confiro à parte autora o prazo derradeiro de quinze dias para ara comprovar nos autos a qual órgão está vinculado na condição de servidor público aposentado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
05/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:40
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 07:25
Determinada a intimação
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09/04/2025 11:23
Juntada de Petição
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07/03/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 18:05
Decisão interlocutória
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28/11/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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