TRF2 - 5004183-08.2024.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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24/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:41
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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24/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004183-08.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de feito declinado da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, após anulação de sentença extintiva pela 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.
Dê-se vista às partes para ciência da redistribuição do feito a este Juízo. II - Cite-se a ré UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL para apresentar resposta no prazo de 30 dias.
Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, especialmente cópia do contrato/ficha/termo de filiação/adesão, da autorização de consignação no benefício previdenciário e demais documentos que instruíram o negócio jurídico em lide.
Ressalte-se que a citação será feita eletronicamente através do domicílio judicial eletrônico, onde couber, nos termos do disposto no art. 246 do CPC e seus parágrafos, com regulamentação na Resolução nº 455/2022, alterada pela Resolução nº 569/2024, ambas do CNJ.
Atente-se a ré que, findo o prazo sem atendimento, a citação será realizada por outros meios, independentemente de novo despacho, ficando a ré ciente de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos dos § 1º-B e § 1º-C do art. 246 do CPC. III - O que se observa nos casos como o presente, em que associações e/ou sindicatos incluem beneficiários do INSS nos seus quadros e acionam descontos de mensalidades sobre os benefícios, é que os Réus optam por uma modalidade de contratação cuja autenticidade é de difícil comprovação.
Portanto, as associações e/ou sindicatos acabam assumindo o risco em relação às alegações de fraude. Sendo assim, diante da fundamentação acima, inverto o ônus da prova em face da ré UNIVERSO.
Atente-se a ré que, com a inversão do ônus da prova, cumpre-lhe se desincumbir da comprovação de que a contratação foi realizada pela parte Autora, o que lhe acarreta a despesa com eventual produção de prova pericial.
Concedo à(s) Associação(ões) Ré(s) a oportunidade de juntar(em) aos autos provas efetivas de que a parte Autora utilizou algum dos programas, ofertas ou serviços oferecidos aos seus filiados. -
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:03
Determinada a citação
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05/06/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE04S para RJVRE01S)
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04/06/2025 10:46
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Restituição ao Erário
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03/06/2025 16:08
Despacho
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02/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJVRE04
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27/05/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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07/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/04/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 40
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14/04/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 16:33
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 14:00 a 15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
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26/03/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 26/03/2025 12:34:49)
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26/03/2025 09:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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25/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 09:56
Determinada a intimação
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20/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/02/2025 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 15:51
Determinada a citação
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18/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 17:17
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:21
Determinada a intimação
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19/07/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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