TRF2 - 5002638-49.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:43
Juntada de Petição
-
17/09/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 16:21
Juntada de Petição
-
16/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002638-49.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: ENOQUES SEBASTIAO DOS ANJOSADVOGADO(A): RODRIGO MORAIS ALVES (OAB RJ123845) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ACOLHIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME. 1. Agravo de Instrumento interposto por Enoques Sebastião dos Anjos, em face da r. decisão proferida pelo MM.
Juízo Federal da 4ª.
Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que acolheu a alegação de ilegitimidade passiva, determinou a exclusão do excipiente do polo passivo da execução e condenou a União Federal/Fazenda Nacional em honorários no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
Há uma questão em discussão: verificar se, no caso concreto, a condenação em honorários sucumbenciais pode se dar nos termos do artigo 85, §3° do CPC, conforme Tema 1076/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Nos casos em que reconhecida a ilegitimidade passiva e consequentemente a parte executada é excluída do polo passivo, sem que haja impugnação quanto ao crédito exequendo, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, sem que a base de cálculo corresponda simplesmente ao valor da causa. 4.
No caso, desarrazoada a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em apenas oito mil reais.
Reforma da r. decisão agravada para fixar os honorários advocatícios em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – inferior a 0,5% (meio por cento) do valor da causa – mínimo que deve ser atribuído, sem que se fira a própria dignidade do profissional da advocacia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 5. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
25/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
29/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
29/07/2025 15:37
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 15:37
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
09/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:23
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002638-49.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 116) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: ENOQUES SEBASTIAO DOS ANJOS ADVOGADO(A): RODRIGO MORAIS ALVES (OAB RJ123845) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: SAO SEBASTIAO TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 116
-
27/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
27/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/06/2025 12:57
Juntado(a)
-
18/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB10
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 16:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2025 16:31
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002638-49.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: ENOQUES SEBASTIAO DOS ANJOS ADVOGADO(A): RODRIGO MORAIS ALVES (OAB RJ123845) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: SAO SEBASTIAO TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 41
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 16:26
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
09/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/03/2025 12:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/03/2025 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 105 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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