TRF2 - 5095123-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/08/2025 15:37 Baixa Definitiva 
- 
                                            28/07/2025 13:14 Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025 
- 
                                            24/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
- 
                                            09/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25 
- 
                                            08/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25 
- 
                                            08/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095123-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GISELA DE SANTA MARINHA PASTORINO DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse de agir, uma vez que a autora não é beneficiária de aposentadoria complementar pela PETROS e, portanto, não há fato gerador do imposto de renda a ser revisto ou corrigido.
 
 Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
 
 Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
 
 Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se.
- 
                                            07/07/2025 09:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            07/07/2025 09:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            04/07/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            04/07/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            04/07/2025 14:12 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            04/07/2025 13:26 Conclusos para julgamento 
- 
                                            25/06/2025 16:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            17/06/2025 22:06 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
- 
                                            02/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            30/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095123-28.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GISELA DE SANTA MARINHA PASTORINO DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DESPACHO/DECISÃO Evento 15, PET1 - Intime-se a parte autora em réplica.
 
 No mesmo prazo, deverá apresentar todos os documentos que comprovem suas alegações, inclusive o suposto montante recebido como complemento a sua aposentadoria, no período imprescrito, que teria sofrido suposta bitributação, tendo em vista que os documentos acostados aos autos não indicam nenhum pagamento a título de complemento de aposentadoria a ensejar a aplicação dos Temas 62 e 90 do C.
 
 STJ.
 
 Cumprido, ou decorrido sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
- 
                                            29/05/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            29/05/2025 14:50 Determinada a intimação 
- 
                                            29/05/2025 13:01 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            05/05/2025 10:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            05/05/2025 10:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            30/04/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            30/04/2025 17:52 Determinada a intimação 
- 
                                            30/04/2025 17:09 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            18/12/2024 10:39 Juntada de Petição 
- 
                                            18/12/2024 10:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            18/12/2024 10:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            17/12/2024 11:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/12/2024 11:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            28/11/2024 17:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            22/11/2024 10:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            22/11/2024 10:13 Determinada a intimação 
- 
                                            21/11/2024 19:18 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            21/11/2024 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050929-06.2025.4.02.5101
Sergio Salgado Pinha Junior
Banco Central do Brasil - Bacen
Advogado: Roberto Martins de Alencar Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000210-12.2024.4.02.5115
Roberto Menezes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063664-08.2024.4.02.5101
Andressa Rodrigues Mota
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2024 15:56
Processo nº 5002124-25.2025.4.02.5003
Samira Penha Camargo Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033862-42.2022.4.02.5001
Conselho Regional dos Representantes Com...
Celonidia Barbosa Felipe
Advogado: Tayna Sales de Lanes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2022 13:29