TRF2 - 5018694-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5018694-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: VILMA MARIA CABRAL DA COSTAADVOGADO(A): THAISA VALERIA DE OLIVEIRA MATA DAS NEVES (OAB RJ260945)ADVOGADO(A): GILBERTO EDUARDO VIEIRA DAS NEVES (OAB RJ214092)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 11:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-74
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14/08/2025 08:31
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:06
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:03
Determinada a intimação
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01/07/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018694-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VILMA MARIA CABRAL DA COSTAADVOGADO(A): GILBERTO EDUARDO VIEIRA DAS NEVES (OAB RJ214092)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no evento 24, PROACORDO1.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
09/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 19:35
Juntada de Petição
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09/06/2025 17:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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09/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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09/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:41
Homologada a Transação
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05/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 32
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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07/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 13:59
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 9, 10 e 11
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09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA MARIA CABRAL DA COSTA <br/> Data: 01/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE
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27/02/2025 12:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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26/02/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 20:40
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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