TRF2 - 5008883-81.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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09/09/2025 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 00:00 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5008883-81.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: JOAO VICENTE CARAM ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/08/2025 14:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 35
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18/08/2025 16:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008883-81.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: JOAO VICENTE CARAMADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução fiscal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
VALOR RECEBIDO EM AÇÃO JUDICIAL.
EXCEÇÕES DISPOSTAS NO ART. 833, PARÁGRAFO 2°, DO CPC/15.
MITIGAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA.
POSSIBILIDADE. agravo de instrumento parcialmente provido.
I- CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que determinou o bloqueio de valores pretéritos devidos ao agravante, em cumprimento ao pedido do juízo da 11ª Vara de Execução Fiscal.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se é possível a desconstituição da penhora do crédito de aposentadoria a ser percebido pelo ora agravante, para garantia de execução fiscal, ao fundamento de que a totalidade dos valores está revestida pela impenhorabilidade de que trata o inciso IV do art. 833 do CPC.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
Para garantir a execução no valor de R$ 3.502.858,35 (três milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos – valor da execução em 2012), foi efetuado o bloqueio do precatório, de natureza alimentícia, em que o executado, ora agravante, teve reconhecido seu direito à conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial, com o recebimento do valor de R$ 207.780,56 (duzentos e sete mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos). 4. É irretocável a assertiva de que, a despeito de ter origem em benefício previdenciário, o crédito penhorado consiste em valores pretéritos, que não mais ostentam caráter alimentar, mas, sim, indenizatório.
Logo, não aproveita ao agravante a alegação de que o montante penhorado é essencial à sua subsistência, porquanto a constrição judicial não atingiu o direito à regular percepção de seus proventos de aposentadoria. 5.
Os valores de caráter alimentar são impenhoráveis pelo inciso IV do art. 833 do CPC, contudo, há exceção à esta impenhorabilidade que se encontra no § 2º do art. 833 do CPC. 6.
Havendo previsão legal expressa afastando a impenhorabilidade de verba de natureza alimentar superior a 50 salários mínimos, não há óbice à penhora no valor da dívida sobre a parcela do crédito superior ao equivalente a tal montante consubstanciada nos precatórios indicados.
IV- DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento parcialmente provido. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, ART. 833, IV e § 2°. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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17/06/2025 16:30
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5008883-81.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: JOAO VICENTE CARAM ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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24/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2025 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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23/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/01/2025 16:07
Lavrada Certidão
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22/01/2025 11:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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22/01/2025 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 08:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB12 para GAB11)
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09/01/2025 07:57
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB12 -> SUB4TESP
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22/11/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB33JFC para GAB12)
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22/11/2024 15:34
Alterado o assunto processual
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22/11/2024 14:59
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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21/11/2024 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
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21/11/2024 19:18
Decisão interlocutória
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30/10/2024 20:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB33JFC)
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30/10/2024 18:40
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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29/10/2024 18:26
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
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26/07/2022 11:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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25/07/2022 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 18/07/2022 13:58:00)
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17/07/2022 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/07/2022 14:31
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50054226620184025101/RJ referente ao evento 204
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30/06/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2022 16:44
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50054226620184025101/RJ
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30/06/2022 13:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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22/06/2022 23:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 181, 152 do processo originário.Número: 50054226620184025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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