TRF2 - 5079270-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079270-76.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimada para dizer se tem interesse na penhora dos direitos da executada sobre o contrato de financiamento relativo ao veículo YAMAHA/FZ15 FAZER ABS, 2023/2024, placa SQX1G62, RJ, a CEF deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (evento 122). Diante do exposto, intime-se a CEF para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, considerando que não foram mais indicados bens passíveis de execução, SUSPENDO o feito com fulcro no art.921, III, CPC.
Decorrido o prazo de 6 (seis) anos - 1 (um) de suspensão e 5 (cinco) de prescrição intercorrente -, intime-se a CEF, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º, do CPC. -
11/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:50
Despacho
-
11/09/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079270-76.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 109 determinou a intimação da CEF para se manifestar quanto às diligencias dos veículos encontrados via RENAJUD (evento 34) bem como quanto às informações juntadas após a consulta via INFOJUD (evento 37).
A CEF peticionou no evento 114 requerendo a penhora e alienação dos veículos de propriedade dos executados, conforme evento 34. Compulsando os autos, verifico que os dois veículos identificados em nome dos executados apresentam restrição de alienação fiduciária (evento 34, RENAJUD2 e RENAJUD3).
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora e alienação do veículo YAMAHA/FZ15 FAZER ABS, 2023/2024, placa SQX1G62, RJ, de propriedade da executada LUIZA GAMA DE OLIVEIRA, bem como do veículo FIAT STRADA HD WK CC E, 2019/2020, placa QWS3F17, RJ, de propriedade da executada FIT DE FATO PIZZARIA LTDA, em virtude da existência de anotação de alienação fiduciária em face dos mesmos (evento 34, RENAJUD2 e RENAJUD3).
Intime-se a CEF para dizer se tem interesse na penhora dos direitos da executada sobre o contrato de financiamento relativo ao veículo em questão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo interesse, deverá ser expedido ofício ao DETRAN, para que informe os dados sobre o contrato de alienação fiduciária, devendo ser informado o credor fiduciário. Após, intime-se a exequente para que, em 10 dias, diligencie perante o credor fiduciário, que atualmente detém a propriedade do bem, a fim de que esclareça com quem foi celebrado o contrato de alienação fiduciária, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam por pagar ao credor fiduciário, devendo trazer aos autos as cópias que considerar pertinentes.
Tudo cumprido, tornem-me os autos conclusos para apreciar o requerimento de penhora dos direitos do réu sobre os contratos de alienação fiduciária mencionados. -
18/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:58
Despacho
-
18/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:04
Determinada a intimação
-
01/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:13
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
26/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 23:07
Despacho
-
24/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
23/07/2025 23:39
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
27/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
19/06/2025 17:08
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
30/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079270-76.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FIT DE FATO PIZZARIA LTDAADVOGADO(A): THIAGO SODRE XAVIER DA SILVA (OAB RJ211963)ADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870)EXECUTADO: LUIZA GAMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO SODRE XAVIER DA SILVA (OAB RJ211963)ADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870) DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 69 indeferiu o pedido de consulta ao SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, realizado pela exequente.
No evento 73, a CEF apresentou embargos de declaração da decisão, alegando que a decisão foi omissa e obscura por não esclarecer de forma suficiente os fundamentos práticos e jurídicos que justificam o indeferimento no presente caso concreto.
Contrarrazões apresentadas no evento 79. Decido.
Com efeito, os embargos de declaração, previstos no artigo 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial.
No caso em análise, não se verificam os vícios apontados, visto que o despacho do evento 69 indeferiu a consulta ao SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil), sob o fundamento de que a própria exequente pode requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
Também merece ser considerado que, embora o sistema SERP-JUD já tenha sido disponibilizado pelo CNJ, o mesmo não faz parte dos sistemas conveniados desta Justiça Federal, conforme se depreende da tela abaixo colacionada, extraída da intranet desta JFRJ, o que corrobora o indeferimento do evento 69. Não obstante o exposto, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas, exclusivamente para possibilitar a localização de bens passíveis de penhora da parte executada: B3 Brasil Bolsa Balcão (antiga BM&Fbovespa); Bolsa Brasileira de Mercadorias; Juntas Comerciais; Câmara de Ações da BM&Fbovespa; Comissão de Valores Mobiliários – CVM; CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (dívida pública com cotação em mercado); Distribuidores de Notas e Registros de Imóveis; Concessionárias de Serviço Público. No que se refere ao sistema SNIPER, também não se verificam os vícios apontados, pois, como exposto no despacho do evento 69, o mesmo não se encontra com regulamentação e operacionalização integral junto ao TRF2, estando sem as suas funcionalidades completas, apenas com a enumeração de contas bancárias (que já podem ser atingidas pelo sistema SISBAJUD) e, em alguns casos, de embarcações e aeronaves.
Assim, a mera irresignação em relação ao entendimento exposto na decisão do evento 69 não viabiliza, portanto, a oposição dos aclaratórios.
O que pretende o embargante é novo pronunciamento deste Juízo sobre questão já analisada.
Para esse fim deverá a parte, se assim entender pertinente, utilizar-se da via recursal adequada.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do evento 73.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:42
Despacho
-
29/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
06/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:39
Determinada a intimação
-
06/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 14:02
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:55
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/04/2025 20:37
Juntada de Petição
-
16/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/04/2025 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 57
-
15/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:47
Despacho
-
15/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 19:22
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 10:46
Juntada de Petição
-
08/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:54
Determinada a intimação
-
07/04/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2025 21:58
Juntada de Petição
-
14/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:17
Determinada a intimação
-
13/03/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
14/02/2025 14:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50174893020244020000/TRF2
-
14/02/2025 13:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50174893020244020000/TRF2
-
13/02/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:46
Juntado(a)
-
12/02/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
18/12/2024 17:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50174893020244020000/TRF2
-
18/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 14:52
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 17:52
Juntada de Petição
-
13/12/2024 15:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 17 e 16 Número: 50174893020244020000/TRF2
-
12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/12/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 22:38
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
14/11/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:30
Despacho
-
14/11/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/11/2024 19:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50934950420244025101
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Petição
-
13/11/2024 18:00
Juntada de Petição
-
20/10/2024 19:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
11/10/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
09/10/2024 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2024 15:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/10/2024 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/10/2024 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
07/10/2024 11:28
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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