TRF2 - 5066001-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-50 processada no TRF2 com o no. 51644492320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-50 processada no TRF2 com o no. 51644483820254029666/TRF (SERGIO RICARDO DA COSTA MENDES)
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18/08/2025 07:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-50
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 16:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-50
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25/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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24/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:10
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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25/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066001-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO RICARDO DA COSTA MENDESADVOGADO(A): JORGE LUIZ MENEZES DOS SANTOS (OAB RJ102624)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença NB 501.160.143-5 desde 6/8/2024, data de sua indevida cessação, pagando-se os atrasados a partir do dia seguinte até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Deverá o INSS encaminhar a parte autora à análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional conforme Tema 177 da TNU, nos termos da fundamentação.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
27/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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27/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
29/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:41
Determinada a intimação
-
29/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
31/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:05
Determinada a intimação
-
31/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2025 22:38
Juntada de Petição
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27/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:47
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/03/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:32
Determinada a intimação
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11/03/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:36
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/03/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 20:48
Juntada de Petição
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05/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 23 e 24
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 23 e 24
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09/11/2024 01:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2024 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO RICARDO DA COSTA MENDES <br/> Data: 07/02/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDI
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 03/10/2024 16:29:14)
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03/10/2024 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 21:40
Determinada a intimação
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27/09/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 16:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2024 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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