TRF2 - 5073961-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073961-74.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, declaro extinta a execução, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
03/09/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/08/2025 22:26
Expedição de ofício
-
25/08/2025 23:13
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073961-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 87 - O advogado do RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE II reitera que a procuração confere poderes para receber e dar quitação,e não há qualquer impedimento legal para que o levantamento seja realizado desta forma.
A decisão contra a qual se insurge o advogado encontra-se fundamentada e não há fato superveniente que motive a sua revisão.
Assim sendo, indefiro o pedido formulado, mantenho a decisão do Evento 83 por seu próprios fundamentos.
Assinalo novo prazo para que a parte exequente CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE II para que forneça os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CNPJ ou apresente o Síndico, na condição de representante da parte autora, autorização expressa nesse sentido, em face dos termos do art. 75, XI, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:20
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
31/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:12
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073961-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Remanescem depositados os valores devidos a parte autora, que foi devidamente intimada a fornecer seus dados bancários para viabilizar a transferência eletrônica da qual é beneficiária.
Não houve manifestação a respeito, contudo.
Posto isto, em face do saldo existente na conta 0625/005/86468277-7 (Evento 27, Doc. 2), e em face da inércia da autora, que impede a disponibilização de verba em seu favor, determino a baixa e arquivamento dos presentes autos, ressalvado ao beneficiário o restabelecimento do curso do processo após ministrar elementos para tanto.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073961-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Remanescem depositados os valores devidos a parte autora, que foi devidamente intimada a fornecer seus dados bancários para viabilizar a transferência eletrônica da qual é beneficiária.
Não houve manifestação a respeito, contudo.
Posto isto, em face do saldo existente na conta 0625/005/86468277-7 (Evento 27, Doc. 2), e em face da inércia da autora, que impede a disponibilização de verba em seu favor, determino a baixa e arquivamento dos presentes autos, ressalvado ao beneficiário o restabelecimento do curso do processo após ministrar elementos para tanto.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
02/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 22:03
Despacho
-
02/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/05/2025 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
05/05/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:31
Juntada de Petição
-
04/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
31/03/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
21/02/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:38
Despacho
-
20/02/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 15:54
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/12/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:28
Juntada de Petição
-
11/11/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/11/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 15:58
Despacho
-
11/11/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/11/2024 15:32
Transitado em Julgado - Data: 11/11/2024
-
11/11/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/10/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 08:27
Juntada de Petição
-
26/09/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
23/09/2024 18:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:32
Determinada a citação
-
19/09/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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