TRF2 - 5003745-45.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003745-45.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ALAMARTI ALVES PINTO (OAB RJ184322) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA requer a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante retroação da DIB para 06/11/2018. De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Tendo em vista a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais Adjuntos em virtude do valor da causa (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001), e considerando o valor imputado à causa inferior ao teto dos juizados na época do ajuizamento da ação, proceda a secretaria a alteração da classe do processo para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL".
Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na tramitação do processo pelas regras do Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 00059/2020, com alterações posteriores, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Em caso de silêncio a concordância é tácita. Cite-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se-o, ainda, a trazer aos autos, em igual prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos. -
06/06/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:03
Determinada a citação
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06/06/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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