TRF2 - 5000635-24.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-85 processada no TRF2 com o no. 51755748520254029666/TRF (RAPHAEL MELO DA CUNHA)
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12/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-85 processada no TRF2 com o no. 51755748520254029666/TRF (RODMILDO DE ABREU FERREIRA)
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08/09/2025 21:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-85
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000635-24.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOREQUERENTE: RODMILDO DE ABREU FERREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL MELO DA CUNHA (OAB RJ114278)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 22:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 18:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-85
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14/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000635-24.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: RODMILDO DE ABREU FERREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL MELO DA CUNHA (OAB RJ114278) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a expedição de Precatório ou se haverá renúncia do excedente para fim de expedição de RPV, hipótese em que deverá ser juntada declaração assinada pela beneficiária manifestando expressamente a renúncia específica ao crédito excedente ao teto legal atualmente vigente para fim de recebimento por meio de RPV.
Ressalte-se que a procuração juntada aos autos não possui poderes específicos para tal (renunciar a crédito excedente a sessenta salários mínimos para fim de recebimento por RPV).
Em caso de renúncia, cadastre-se a RPV com a respectiva marcação do campo específico da requisição.
Caso a determinação supra não seja integralmente cumprida, ou decorrido o prazo, expeça-se o competente precatório. -
08/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:21
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:22
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000635-24.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: RODMILDO DE ABREU FERREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL MELO DA CUNHA (OAB RJ114278) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o trânsito em julgado e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculos com o valor discriminado e atualizado do crédito devido à parte autora.
Ressalte-se que, considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF Nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, torna-se necessária a informação ao Juízo, de maneira desmembrada, dos parâmetros abaixo, a serem preenchidos no ofício requisitório: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (calculada a partir de 12/2021). Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução Nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Em seguida, apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Com o envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, restará exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula nº 733 do STF).
Assim, após o envio do requisitório ao TRF da 2ª Região para pagamento no prazo legal, declaro satisfeita a obrigação e determino a imediata baixa dos presentes autos.
Caberá ao beneficiário acompanhar a situação da RPV diretamente no sítio eletrônico do TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar seu levantamento junto à instituição financeira na qual for efetuado o depósito.
Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução Nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se ao(s) beneficiário(s) (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023), sem a necessidade de reativação dos autos.
II - Ante o contrato de honorários assinado pelas duas partes e a declaração assinada pelo autor informando que não houve adiantamento ou pagamento de honorários contratuais, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais, limitado a 30% dos atrasados a serem requisitados por RPV, deduzido eventual valor pago/adiantado ao(à) patrono(a). -
28/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:15
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 07:50
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 17:47
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:27
Despacho
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03/04/2025 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 11:07
Juntada de Petição
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19/03/2025 10:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/01/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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12/01/2025 23:05
Despacho
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29/10/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 22:30
Juntada de Petição
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24/06/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 08:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:43
Determinada a intimação
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22/02/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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