TRF2 - 5015218-46.2025.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 12:22
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015218-46.2025.4.02.5001/ES AUTOR: HILARIO GRUNEVALDADVOGADO(A): VALTER JOSÉ COVRE (OAB ES006550) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, e nos termos do Despacho do Evento 8, REITERE-SE a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar: autodeclaração de atividade rural ou de pesca artesanal referente ao período controvertido, conforme modelo de formulário disponível na página do INSS (http://portalinss/orientacoes/formularios/)1, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devendo o formulário ser assinado pela própria parte autora, ou por seu procurador legalmente constituído, ou por seu representante legal, quando for o caso;tabela que discrimine os períodos que se pretende averbar, relacionando-os com o início de prova material que os ratifique, para melhor compreensão das informações, bem como para agilizar a análise dos tempos nos quais se alega o exercício de trabalho rural ou como pescador artesanal, de acordo com o modelo que segue: Período de trabalho (ordem cronológicaDocumento correspondentePeça do rpocesso (indicar evento no e-Proc)Data do documentoTempo de carência01/01/1992 a 31/12/1998contrato de parceria agrícolaevento 1, OUT2, fhs. 15assinado em 01/01/1995, com firmas reconhecidas em 01/01/199584 meses01/01/2002 a 31/12/2006escritura pública de imóvel ruralevento 1, OUT 3, fls. 30lavrada em 01/01/200260 meses -
09/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:56
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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