TRF2 - 5001363-62.2024.4.02.5121
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001363-62.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ALCIDES TRAJANO DE MELOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS e mantenho, na íntegra, a sentença objeto destes.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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02/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001363-62.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ALCIDES TRAJANO DE MELOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇADestarte, entendo que a parte autora faz jus à isenção e à restituição dos valores retidos, respeitada a prescrição quinquenal.
Nos termos da fundamentação, JULGO: a) EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, por ilegitimidade passiva, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) PROCEDENTES OS PEDIDOS em relação à União Federal, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) Declarar o direito do autor de isenção tributária de imposto de renda pessoa física sobre valores recebidos a título de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/157.512.739-0), desde 22/02/2017, por ser portador de neoplasia maligna; (ii) Condenar a União Federal/Fazenda Nacional a restituir ao autor os valores retidos a tal título, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic, a contar da data de cada retenção indevida.
Eventuais valores restituídos na via administrativa ou apurados como devidos em razão da retificação de declarações anteriores deverão ser deduzidos.
Sem custas e sem honorários, conforme o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição tempestiva de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para promover a cessação de retenção de imposto de renda sobre o benefício de aposentadoria nº 42/157.512.739-0. -
29/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/10/2024 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 11:25
Determinada a intimação
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17/10/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 22:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 16:00
Juntada de Petição
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2024 08:52
Juntada de Petição
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04/04/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2024 16:56
Determinada a intimação
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03/04/2024 23:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 23:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 11:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 08:57
Juntada de Petição
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27/03/2024 08:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2024 08:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2024 08:52
Determinada a citação
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25/03/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00