TRF2 - 5001766-09.2025.4.02.5117
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38 
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                                            29/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5001766-09.2025.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: SONIA MARIA VIEIRA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE DA SILVA NOGUEIRA (OAB RJ196847)ADVOGADO(A): MONIQUE MARIANO CASTILHO (OAB RJ196853)ADVOGADO(A): SUELLEN AZEDIAS VALENCA DE OLIVEIRA (OAB RJ197152)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) civil - responsabilidade civil - cef - consumidor – dano moral e material - golpe da mão fantasma - 2 transações sequenciais em valores vultosos e discrepantes do perfil legitimo de movimentações - falha grave nos sistemas de segurança das transações bancárias - tema 331 da TNU - responsabilidade por indenizar danos materiais integrais ante a gravidade da falha verificada - consideração da culpa da vítima para afastar condenação em danos morais - recurso da cef conhecido e parcialmente provido - sentença reformada em parte. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA CEF, apenas para excluir sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo, no mais, a sentença pelos próprios fundamentos.
 
 Custas já recolhidas.
 
 Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o parcial provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
 
 A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
 
 Intimem-se as partes.
 
 Publique-se.
 
 Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
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                                            28/08/2025 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/08/2025 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/08/2025 16:07 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            27/08/2025 17:40 Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade 
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                                            27/08/2025 14:46 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            14/08/2025 12:47 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02 
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                                            05/08/2025 18:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001766-09.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SONIA MARIA VIEIRA GUIMARAESADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE DA SILVA NOGUEIRA (OAB RJ196847)ADVOGADO(A): MONIQUE MARIANO CASTILHO (OAB RJ196853)ADVOGADO(A): SUELLEN AZEDIAS VALENCA DE OLIVEIRA (OAB RJ197152) DESPACHO/DECISÃO Evento 25: Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (úteis), (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95) Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil.
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                                            25/07/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2025 12:45 Despacho 
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                                            24/07/2025 17:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22 
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                                            07/07/2025 11:19 Juntada de Petição 
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                                            25/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22 
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                                            24/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22 
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                                            23/06/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 17:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/06/2025 16:14 Juntada de Petição 
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                                            09/06/2025 13:48 Conclusos para julgamento 
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                                            07/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            30/05/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            29/05/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001766-09.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: SONIA MARIA VIEIRA GUIMARAESADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE DA SILVA NOGUEIRA (OAB RJ196847)ADVOGADO(A): MONIQUE MARIANO CASTILHO (OAB RJ196853)ADVOGADO(A): SUELLEN AZEDIAS VALENCA DE OLIVEIRA (OAB RJ197152)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 09/04/2025 - CONTESTAÇÃO
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                                            28/05/2025 15:52 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/05/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/04/2025 18:04 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            14/04/2025 23:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            09/04/2025 08:08 Juntada de Petição 
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                                            24/03/2025 14:15 Juntada de Petição 
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                                            22/03/2025 10:30 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES) 
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                                            20/03/2025 10:38 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/03/2025 11:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/03/2025 11:37 Determinada a citação 
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                                            17/03/2025 16:18 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/03/2025 12:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/03/2025 12:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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