TRF2 - 5001617-50.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001617-50.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RAFAEL SATELES GRIJOADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Titular/Substituto, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Macaé, 3 de setembro de 2025 -
03/09/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:54
Despacho
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07/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 09:03
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001617-50.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RAFAEL SATELES GRIJOADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819) DESPACHO/DECISÃO No caso em análise, a sentença reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente unicamente sobre as rubricas "FOLGA" (Evento 29, SENT1).
Segundo os contracheques anexados pelo autor, temos os seguintes descontos sobre a rubrica FOLGA (Evento 41, CHEQ2): Conforme o julgado, os valores descontados a título de imposto de renda devem ser atualizados pela Selic a contar da data dos descontos.
Dessa forma, determino a intimação da Fazenda Nacional para, no prazo de 15 dias, informar o valor a ser executado considerando os valores acima em destaque nos contracheques do autor.
Com a vinda do cálculo, dê-se vista à parte autora para manifestação e, havendo concordância, expeça-se RPV.
Intimem-se. Macaé, 01/07/2025. -
02/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 14:41
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001617-50.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RAFAEL SATELES GRIJOADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819) DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 29, SENT1 julgou procedente o pedido autoral referente à verba "FOLGA".
A planilha de cálculos apresentada, no evento 1, PLAN6, inclui as verbas "BÔNUS DE CAMPO" e "DSR BÔNUS DE CAMPO", o que viola a coisa julgada.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculos baseada somente na verba "FOLGA".
Cumprido, dê-se vista à parte executada por 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se a execução com o cadastro do requisitório.
Em caso de divergência fundamentada, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:49
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:38
Determinada a intimação
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17/12/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/12/2024 14:32
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2024
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17/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
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21/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 18:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2024 10:43
Juntada de Petição
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08/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/08/2024 14:50:03)
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10/07/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:01
Determinada a intimação
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09/07/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 19:23
Juntada de Petição
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03/05/2024 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:02
Determinada a intimação
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16/04/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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